O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, rejeitou a queixa-crime oferecida pelo presidente da República Michel Temer em desfavor do empresário Joesley Batista.
Nela, diz-se que Joesley praticou os delitos de calúnia, difamação e injúria em entrevista concedida à Revista Época (edição 991, de 17.6.2017). Os advogados de Temer afirmam na peça criminal que o empresário "desfiou mentiras e inverdades (...) acusando-o (...) de ser o chefe de uma organização criminosa que pratica atos de corrupção e que tem agido para obstruir o regular trabalho do Poder Judiciário".
Entre os pontos de sua decisão, o magistrado observou "que a manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria. Patente, por conseguinte, a atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal, fato que impõe a rejeição da queixa-crime".
Confira AQUI a íntegra da decisão.
Gilbson Alencar – Secom