Em um exemplo de celeridade na prestação jurisdicional, a 14ª Vara Federal proferiu sentença homologatória de acordo firmado em audiência, ocorrida no dia 18 de agosto, entre o Distrito Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) e outras entidades indígenas.
A demanda, formalizada n o Juízo da 14ª Vara Federal na semana anterior à sentença do dia 18 de agosto, diz respeito à manifestação de representantes indígenas no período de 22 a 28 de agosto de 2021, em Brasília/DF, por conta do julgamento do RE n. 1017365 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o acordo homologado pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, as partes demandadas se comprometem a não portarem, nas marchas e manifestações a se realizarem no referido período, instrumentos tais como arcos e flechas, tacapes, bordunas e lanças, ressalvando aqueles outros de natureza estritamente cultural e/ou religiosa. “O controle de tais instrumentos deverá ser feito pela Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pelo policiamento externo do acampamento, mediante vistoria estritamente visual”, trecho da sentença.
Para saber mais sobre o assunto, acesse AQUI a íntegra da sentença.
Gilbson Alencar
SECOM/DF