Sentença do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal, em ação civil pública, reconheceu como devida a limitação de idade máxima de candidatos, bem como tempo de prévio serviço mínimo e máximo nos concursos destinados a recrutar interessados à prestação temporária do serviço militar na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.
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Secom