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12/02/2016 -

20ª Vara Federal julga processo que pede anulação de acórdão do Carf envolvendo o Itaú

20ª Vara Federal julga processo que pede anulação de acórdão do Carf envolvendo o Itaú

O juiz federal Renato Borelli, substituto da 20ª Vara da Justiça Federal do DF, julgou parcialmente procedente o pedido para anular o acórdão administrativo prolatado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em 27.9.2012, no processo administrativo fiscal n. 16327.721361/2011-10, que desconstituiu o lançamento tributário em desfavor do Itaú Unibanco S/A.

Fernanda Soratto Uliano Rangel, autora do processo, narra que o Carf anulou o lançamento tributário em desfavor do Itaú, no valor total de R$ 331.194.792,84, situação que, segundo ela, merece revisão pelo Poder Judiciário diante dos duvidosos fundamentos do acórdão administrativo.

Soratto ressalta, ainda, que "a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo (SP), por meio do Acórdão DRJ/SPI n. 1635.664, de 12.01.2012, exarado pela 10ª Turma, por unanimidade de votos, julgou improcedente a impugnação do contribuinte Itaú, mantendo os lançamentos originais em relação a COFINS e PIS, com a respectiva notificação do contribuinte. Todavia, alega que o Carf deu provimento ao recurso do Itaú, anulando a integralidade do lançamento", trecho do relatório da sentença.

A União, no mérito, sustenta que "no seu poder de tributar, o Poder Executivo decide, de forma imparcial, pela incorreção do lançamento e não pode ser compelido a impor o tributo por ordem judicial, sob pena de substituição, pelo Poder Judiciário, de atividade exclusiva do Carf".

Impossibilidade jurídica do pedido, falta de demonstração de ilegalidade da decisão administrativa, ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa foram alguns dos pontos levantados pelo Itaú Unibanco S/A na contestação.

Confira AQUI a íntegra da sentença.

Gilbson Alencar

SAD-Revista


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