Em ação coletiva movida pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), na qual se solicita, em sede liminar, a sustação dos efeitos previstos na Medida Provisória n. 805/2017 quanto à tabela de remuneração e a previsão de implementação de aumento, mantendo os efeitos financeiros estabelecidos na Lei n. 13.371/2016, até o julgamento final do processo, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal, concedeu a liminar requerida.
O magistrado considerou inconstitucional o congelamento da execução dos acordos de revisão dos vencimentos dos servidores públicos federais, determinado pelo governo via MP 805. Isso porque tais acordos já estavam amparados em lei e já tiveram partes implementadas. Segundo a decisão, essa verba passou a integrar o patrimônio jurídico dos servidores e, por isso, está protegida pela cláusula pétrea do direito adquirido (CF/1988, art. 5º, XXXVI) e pela garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos (CF/1988, art. 37, XV).
Ao longo de sua extensa fundamentação, Spanholo fez a defesa enfática da importância para a sociedade brasileira dos servidores públicos, da obediência à meritocracia do concurso, da pirâmide remuneratória entre outros pontos. Nessa mesma seara, o juiz fez um contraponto à campanha de combate aos "privilégios", da qual a MP 805 faz parte.
Agora, a União deverá garantir a observância da escala de pagamentos definida por lei para os cargos de Auditor da Receita Federal do Brasil, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil para cada remuneração paga a menor.
Confira AQUI a íntegra da decisão.
SECOM
Gilbson Alencar