A 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal (JEF/DF) deu provimento ao recurso interposto por Ta’kire Kayapó e a fotógrafa Susan Irene Cunningham e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) a pagar 40 mil reais à indígena, pela utilização de sua imagem sem autorização, e 62 mil reais à fotógrafa, por danos morais e comercialização sem autorização de fotografia de sua autoria.
Ação proposta por Cunningham e Ta’kire Kayapó se baseou no uso não autorizado de imagem em aerograma comercial por parte dos Correios. De acordo com a decisão, “Sustenta-se, em síntese, que Susan Irene acompanhou a comunidade Kayapó de A'Ukre no Primeiro Encontro de Povos do Xingu, registrando, na oportunidade, diversas imagens da comunidade indígena, dentre as quais a fotografia de Ta’kire Kayapó. Ocorre que, sem qualquer autorização, a Empresa Pública teria feito uso da fotografia para fim meramente comercial, atribuindo os créditos da imagem a Álvaro Nunes, responsável pela pesquisa iconográfica e criação de artes plásticas da EBCT, mediante contratação”.
Confira AQUI a íntegra do Acórdão.
SECOM/DF