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23/03/2018 -

5ª Vara Federal autoriza licitação da insulina análoga de ação rápida para pacientes do SUS

5ª Vara Federal autoriza licitação da insulina análoga de ação rápida para pacientes do SUS

Após a realização de audiência de justificação prévia, a juíza federal substituta da 5ª Vara do Distrito Federal, Diana Wanderlei, entendeu que a compra da insulina de ação rápida, realizada pela União, atendia à segurança dos pacientes portadores de diabetes, na forma estipulada no Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2018.

Uma das empresas licitantes moveu ação judicial questionando a aquisição da compra de uma única molécula, alegou riscos, e entendia que a União deveria licitar todas as insulinas fabricadas pelas três empresas do país, cada qual com uma molécula.

Na decisão, Diana Wanderlei ponderou que “devido a necessidade de estabelecer diretrizes nacionais, a Portaria Conjunta n. 8, de 15/03/2018, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Mellitus Tipo 1, obrigando sua utilização pelos diversos órgãos de saúde pública estaduais, distrital e municipais (fls. 486/487). Observo que a referida Portaria encontra lastro na análise de equipe multidisciplinar da área de saúde, e goza de credibilidade por este juízo”.

A magistrada afirmou que “no decorrer da audiência, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (CONITEC) comprovou que nenhuma agência internacional faz esse tipo de distinção que a parte autora defende, por não existir diferenças significativas de anticorpos, nos efeitos causados pela utilização das diversas moléculas de insulina, pelo que entendo respeitados os princípios da imparcialidade, e presunção relativa de legalidade e de legitimidade”.

Diana questionou a ausência de qualquer comprovação científica por parte da empresa autora, em vista a desconstituir as conclusões da CONITEC, e ponderou que “... não há nenhum estudo científico que vá de encontro às conclusões aduzidas pela equipe multidisciplinar da área de saúde da CONITEC; órgão público que goza de grande credibilidade por este juízo, e que levantou uma bandeira propositiva-inclusiva em prol do amparo aos diabéticos do país”.

A juíza informou que a Sociedade Brasileira de Diabetes concordou com os termos das conclusões da CONITEC.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

Edição: SECOM


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