Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

30/09/2020 -

Comunicado aos advogados e advogadas sobre o peticionamento pelo e-Proc

Comunicado aos advogados e advogadas sobre o peticionamento pelo e-Proc

A Seção Judiciária do Distrito Federal comunica aos advogados e advogadas que os prazos dos processos físicos em tramitação na SJDF permanecem suspensos e serão retomados, no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, a partir do retorno escalonado das atividades presenciais.

De acordo com informações do Nucju/DF, a Portaria PRESI n. 11103593 libera, temporária e excepcionalmente, na retomada dos prazos processuais de autos físicos, o uso do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região (e-Proc) para peticionamento em processos que tramitam em meio físico, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região.

O § 1º, do Art.1º da Portaria PRESI n. 11103593, determina que o e-Proc ficará liberado somente durante o período em que for necessária a adoção de medidas de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), a partir da data inicial da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e da retomada dos prazos dos processos físicos. Já o § 2º diz que os usuários externos devem observar os procedimentos para uso do e-Proc regulamentados pela Resolução Presi 600-26, de 7 de dezembro de 2009.

O e-Proc será disponibilizado para protocolo de petições para processos físicos a partir do dia 5 de outubro, conforme disposto no art. 3º da Resolução PRESI n. 11315077.

Combate à pandemia do coronavírus

A transmissão de petição eletrônica para autos físicos pretende prevenir e reduzir os riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, pois reduz o trânsito de pessoas nas dependências da Justiça Federal da 1ª Região; e isso é uma das medidas de segurança para o retorno das atividades presenciais.

Íntegra da Resolução Presi 11315077

Confira AQUI a íntegra da resolução; e AQUI o anexo.

SECOM/DF


30 visualizações