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08/09/2017 -

Deferida prisão preventiva de Geddel Vieira Lima

Deferida prisão preventiva de Geddel Vieira Lima

A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF deferiu, no dia 7 de setembro, os pedidos de prisão preventiva em desfavor de Geddel Vieira Lima e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e autorizou as buscas e apreensões nos endereços apontados na representação da autoridade policial.

Na referida representação, feita no âmbito das investigações da Operação Cui Bono (n. 75108-93.2016.401.3400) e também da Operação Tesouro Perdido, a Polícia Federal assevera que os mais de R$ 50 milhões apreendidos, no dia 5 de setembro, em apartamento utilizado pelo réu Geddel Vieira Lima, tem origem ilícita "decorrente das atividades criminosas praticadas" quando ele estava no comando da Vice-Presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal.

Ainda no pedido da PF, consta que foi realizado exame pericial no dinheiro apreendido, no qual os peritos localizaram fragmentos de impressões digitais de Geddel e de Gustavo Pedreira no material. "Quanto a este último envolvido, a autoridade policial aponta como sendo pessoa ligada a Geddel Quadros Vieira Lima, tendo sido, inclusive, indicado por ele para buscar, em 2012, valores ilícitos remetidos por Altair Alves, emissário de Eduardo Cunha", trecho da decisão do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira.

Na representação, a PF alega que "o decreto de prisão preventiva é necessário para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal, pois os novos fatos descobertos, ou seja, a manutenção desses valores em espécie em local totalmente desvinculado de documentação formal, com o intuito de ocultar recursos decorrentes de atividades ilícitas no comando da Vice-Presidência de Pessoa Jurídica da CEF (fato confirmado, inclusive, por Lucio Bolonha Funaro) e, possivelmente, de outros delitos, configuram crime de lavagem de dinheiro, de caráter permanente, portanto só pode ser cessado com a sua segregação cautelar".

O magistrado Vallisney de Souza explica, em sua decisão, que Geddel está em prisão domiciliar, por força de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já tendo sido denunciado por crime de obstrução de Justiça na esfera da 10ª Vara Federal.

"Os fatos novos, objeto desta representação, possuem adequação sobretudo aos termos da garantia da ordem pública para o fim de decretação de prisão preventiva, diante da existência do delito de lavagem de dinheiro e de indícios suficientes de que Geddel Quadros Vieira Lima e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz são autores/participantes das mais novas infrações penais descobertas, com indícios de cometimentos de outros delitos sob investigação, como organização criminosa e corrupção, inclusive o crime antecedente relacionado com os fatos apurados na Operação 'Cui Bono?', da qual esta nova Operação (Tesouro Perdido) faz parte", destacou o Juízo da Vara Criminal Federal.

Confira a íntegra da decisão AQUI.

Gilbson Alencar

SECOM


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