No dia 27 de abril, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), sob a presidência do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, ocorreu a inspeção judicial sob a forma de círculo restaurativo, prevista no § 2º do art. 1º da Resolução n. 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultando em acordo para retirada das ferragens que estavam impedindo a realização de novas obras de ampliação do aeroporto.
Atualmente, o Aeroporto Internacional Pinto Martins, administrado pela Concessionária Fraport, encontrava-se com as obras embargadas em razão da pendência de perícia sobre as ferragens deixadas no local pelo Consórcio Nova Fortaleza, contratado pela Infraero para construção do novo terminal de passageiros em razão da Copa do Mundo de 2014.
Como existem várias demandas judiciais de uma empresa contra outra, visando perdas e danos, além de demanda específica com objetivo de anular multa imposta pela rescisão unilateral de contrato e da penalidade de contratar com o poder público, o desfecho do conflito, envolvendo a Administração Pública Federal, passou pela construção de acordo, no qual se usou técnicas dos Círculos Restaurativos. "Foi uma experiência muito interessante e pioneira, por constituir a primeira vez no país que se utilizou as ferramentas da Justiça Restaurativa na solução de um grande e complexo conflito. O surpreendente é que se conseguiu um acordo, tanto para a retirada das ferragens, quanto para se tentar solucionar o mérito de todos aqueles processos", comemorou o magistrado Waldemar Cláudio de Carvalho.
O juiz da 14ª Vara Federal de Brasília explicou que a solução "não foi simplesmente imposta por esse Juízo, mas, sim, construída pelas próprias partes e pelo Ministério Público Federal, sob minha supervisão". Para Waldemar, trata-se de novo paradigma para se resolver conflitos, de maneira mais humanizada. "Abdica-se de uma Justiça meramente retributiva, para propor nova forma de pensar o próprio exercício da jurisdição. A Justiça Restaurativa constitui uma alternativa de efetivação da Justiça Social", esclareceu o magistrado.
Mesmo envolvendo o aeroporto de Fortaleza, no estado do Ceará, a causa foi ajuizada no Distrito Federal em razão de foro de eleição contratual.
Confira os processos e as partes envolvidas
• Processo 28.181-40/2014: Consórcio CPM Novo Fortaleza X Infraero, Medida Cautelar Preparatória visando a produção antecipada de provas periciais, processo já sentenciado;
• Processo 54.639-94/2014: Consórcio CPM Novo Fortaleza X Infraero, ação anulatória em que se questiona a multa aplicada pela rescisão do contrato;
• Processo 19.322-98/2015: Infraero X Consórcio CPM Novo Fortaleza e Seguradoras, ação indenizatória por danos emergentes, relativos à degradação das parcelas de obras executadas e abandonadas, processo que estava suspenso ainda em fase de contestação; • Processo 65.135/2016: Consórcio CPM Novo Fortaleza X Infraero, em que se pede indenização pela estrutura metálica adquirida, no bojo do qual se realiza a presente inspeção judicial, após o ingresso da Fraport como terceira interessada;
• Processo 10.323-88/2017: Consórcio CPM Novo Fortaleza X Infraero, objetivando indenização por lucros cessantes decorrente de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato n. 027-EG2012/0010.
Confira AQUI a íntegra do Termo de Inspeção Judicial.
Gilbson Alencar/edição e redação
Seção de Comunicação Social (Secom)
Justiça Federal do DF