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Notícias

18/09/2017 -

Em Audiência de Justificação Prévia, a 14ª Vara Federal orienta o Conselho Federal de Psicologia a não punir psicólogos por promoverem estudos ou atendimentos clínicos pertinentes à (re)orientação sexual.

Em Audiência de Justificação Prévia, a 14ª Vara Federal orienta o Conselho Federal de Psicologia a não punir psicólogos por promoverem estudos ou atendimentos clínicos pertinentes à (re)orientação sexual.

De acordo com a ata e gravação da audiência realizada na tarde do último dia 15 de setembro, com a presença das partes envolvidas e do Ministério Público Federal, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho deferiu, em parte, a liminar requerida por Rozangela Alves Justino e Outros, sem, contudo, suspender os efeitos da Resolução do C.F.P. n. 001/1999. O magistrado determinou ao Conselho Federal de Psicologia que não interprete a citada resolução de modo a impedir os psicólogos de promoverem os estudos necessários ou atendimento profissional pertinente a orientação sexual, de forma reservada, garantindo, assim, àqueles profissionais a plena liberdade de pesquisa cientifica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do Conselho Federal de Psicologia, em razão do disposto no art. 5º, inciso IX, da Constituição de 1988.

Confira AQUI a íntegra do documento.


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