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Notícias

06/05/2015 -

Em liminar, Justiça Federal impede que réus realizem pagamentos ou reformas de bens inservíveis da Usina Termoelétrica do Rio Madeira

Em liminar, Justiça Federal impede que réus realizem pagamentos ou reformas de bens inservíveis da Usina Termoelétrica do Rio Madeira

A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF deferiu pedido liminar em ação popular movida contra a União, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte), Carlos Eduardo de Souza Braga (ministro das Minas e Energia) e Nelson Barbosa (ministro do Planejamento). Os autores pedem, via liminar, a determinação do imediato bloqueio de todo e qualquer ato de execução, em especial o bloqueio da Ordem Bancária nº 2013OB800202, de 21.10.2013, em favor da Eletronorte, no valor de R$ 60 milhões, em razão de acordo bilateral com a Bolívia, impedindo os réus de realizarem quaisquer pagamentos ou reformas dos “bens inservíveis” da Usina Termoelétrica do Rio Madeira, até o julgamento final do processo.

A juíza federal Daniele Maranhão Costa, titular da 5ª Vara Federal, afirma, em sua decisão, que independentemente do instituto utilizado pelo país, se cessão, de forma gratuita ou não, há necessidade de melhores esclarecimentos acerca da razão que levou o Brasil a destinar 60 milhões à reforma de “bens inservíveis” e cedidos a outro país, de maneira unilateral e sem contrapartida objetiva.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

Processo n. 0019249-29.2015.4.01.3400.

Edição: Gilbson Alencar

Release: Aline Albernaz

SAD-Revista Justiç@

(61) 3221.6261


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