A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF deferiu o pedido de liminar impetrado por Marcelo Lopes de Albuquerque contra ato praticado pelo Coordenador Geral de Administração de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que impediu seu retorno ao trabalho.
De acordo com o relatório da sentença, a própria administração do órgão deixou de apurar as causas do afastamento do servidor que vigorou, sem remuneração, desde setembro de 2016, além do retorno do impetrante ao trabalho não ter ocorrido propriamente em virtude da instauração de procedimento administrativo para apuração de suposto abandono de cargo, mas em razão de requerimento de retorno formulado pelo próprio servidor, e sem que tivesse sido submetido a perícia médica para avaliação de sua real capacidade laboral, tendo em vista que é portador de síndrome de dependência do álcool e episódio depressivo.
Na sentença, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara do DF, determina a imediata lotação do servidor em qualquer setor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou a sua manutenção na Coordenação Geral de Recursos Humanos até que seja submetido a avaliação por junta médica oficial.
Confira AQUI a íntegra da sentença.
Secom/SJDF