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29/09/2017 -

Em tutela de urgência, 20ª Vara Federal determina que União não recredencie Faculdade Darwin

Em tutela de urgência, 20ª Vara Federal determina que União não recredencie Faculdade Darwin

A 20ª Vara Federal concedeu tutela de urgência e determinou que a União se abstenha de recredenciar a Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal Darwin (FACETED) e deixe de credenciar e recredenciar qualquer instituição da área de educação, na condição de mantida ou mantenedora, na qual o réu José Marcelino da Silva figure nos seus atos constitutivos como proprietário, sócio ou administrador, até decisão judicial definitiva.

Além disso, o juiz federal Renato Borelli determinou que a União deverá promover, no prazo máximo de 90 dias, "a instauração e a finalização de procedimento de Transferência Assistida, conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2013, a outras IES de todos os alunos de graduação que se encontram, na atualidade, regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela FACETED, juntando aos autos, no prazo de 30 dias e, após 90 dias, informações sobre as providências adotadas para amparar os discentes", trecho da decisão.

Pela decisão, os réus José Marcelino da Silva, Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal Darwin (FACETED) e a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP) devem se abster de promover novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação não concluintes, até decisão judicial definitiva.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

Gilbson Alencar

SECOM


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