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Notícias

10/07/2018 -

Geddel é réu em ação de improbidade administrativa

Geddel é réu em ação de improbidade administrativa

A juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal do DF, Diana Wanderlei, recebeu a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Geddel Quadros Vieira Lima, pela prática de ato de improbidade administrativa, quando o réu era ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

O MPF alega que, em junho de 2016, Geddel Quadros Vieira Lima, na condição de agente público, ocupava o cargo de ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República e pressionou o então Ministro de Cultura, Marcelo Calero Faria Garcia, para intervir em decisão a ser proferida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), para a liberação da construção de empreendimento imobiliário de alto padrão, realizado em Salvador/BA, na Barra, pois havia comprado uma unidade habitacional no 23º andar do edifício “La Vue”.

Em sua decisão, a magistrada afirma que “os documentos juntados à peça vestibular trazem indícios acerca da materialidade e autoria dos atos que são imputados ao requerido, passíveis de enquadramento como atos de improbidade administrativa, modalidade princípios administrativos”, e observa que “a parte autora acostou depoimentos e conversas gravadas entre o Sr. Geddel Quadros e o Sr. Marcelo Calero, todas relativas ao objeto da lide”.

A magistrada acrescentou que “o fato do Parecer Técnico nº 0627/14, 04/11/2014, referendado pelo Superintende Regional do IPHAN/BA, autorizar a construção do empreendimento, antes do requerido tomar posse no cargo de ministro, não é bastante para afastar, de plano, a possibilidade de responder durante a instrução processual pelas condutas ilícitas relatadas na inicial, uma vez que há evidências de que atos posteriores àqueles ocorreram, e estão relacionados ao período em que o Sr. Geddel Quadros encontrava-se como Ministro-Chefe da Secretaria de Governo, do atual Presidente da República”.

Confira a íntegra da decisão AQUI.

Secom/SJDF


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