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15/09/2015 -

Justiça Federal determina que empreiteira devolva diferença de imposto aos cofres públicos

Justiça Federal determina que empreiteira devolva diferença de imposto aos cofres públicos

A 14ª Vara Federal julgou improcedente a ação movida pela 'Torc Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções LTDA' contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na qual era pedida a anulação de ato de revisão do contrato de empreitada relativo ao estorno pretendido pelo órgão federal a título de "revisão do ISS".

A Torc também requeria que fosse declarado o seu direito ao recebimento do preço contratado pelos serviços efetivamente executados, sem incidência dos estornos decorrentes da retenção que julga ilegal.

A empreiteira alegou nos autos ter sido vencedora de concorrência pública, que tinha por objeto a execução de obras de restauração na Rodovia BR-354/MG. Contudo, embora os serviços contratados estivessem sendo regularmente prestados, o DNIT promoveu, sem prévio processo administrativo, a alteração unilateral e retroativa dos preços dos contrato, via estornos a título de ISS, pois verificou recolhimento a menos por parte da empresa.

Citado, o DNIT sustentou que o pretendido repasse integral de supostas despesas fiscais não efetivamente recolhidas é absolutamente ilegal, "constituindo enriquecimento ilícito" da empreiteira.

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho verificou que a Torc Terraplenagem "não logrou desconstruir a presunção de legalidade e veracidade de que gozam os atos administrativos atinentes à apuração da alíquota efetivamente devida, tendo requerido o julgamento antecipado da lide, dispensando, portanto, a produção de outras provas que pudessem ser úteis à demonstração do quanto alegado".

Em sua sentença, o magistrado entende "que a empresa deve se sujeitar a devolver aos cofres públicos a diferença paga a maior pela Administração, sob pena de lesão ao erário".

Leia AQUI a íntegra da sentença.

Processo 52070-91.2012.4.01.3400

Gilbson Alencar SAD Revista Justiç@


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