A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília, concedeu decisão cautelar, de 60 dias, para que a União e o DNIT realizem estudos técnico prévios, estabeleça antes a política de segurança nas estadas federais, e a efetiva implementação dos meios de substituição que o Governo Federal pretende se valer para substituir os radares nas Rodovias Federais.
Atualmente, os radares nas rodovias federais estão sendo retirados de modo generalizado e indistintamente em todos os contratos que estão com validades vencidas, sem um prévio estudo técnico concluído e sem um planejamento definido de qual o instrumento que será utilizado nas respectivas áreas. A magistrada pondera que o próprio Ministério do Planejamento e o DNIT informaram que os radares estavam sendo retirados, antes de ser concluído qualquer estudo apontando em quais lugares estariam indevidamente colocados.
NOTA OFICIAL – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTRA
Suspensão da instalação de radares em rodovias federais
Em função de determinação presidencial, a instalação de novos sensores foi suspensa até a revisão e a atualização de critérios pelo Ministério da Infraestrutura, que serão baseados em estudos técnicos que já estão em andamento;
Pondera a juíza que “ ..., esta redução significativa, em vista a não renovação dos contratos para a manutenção dos medidores de velocidade, foi realizada sem ao menos ser efetiva a implementação de novo modelo de gestão para a segurança nas rodovias federais; até, por que, como anunciado pelas rés, o estudo técnico ainda está sendo feito, para só após, definir novas políticas para a segurança no trânsito nas rodovias federais”.
Na decisão a juíza informa vários dados estatísticos levantados pela própria União (Ministério da Infraestutura, PRF, TCU) e DNIT atestando que os medidores de velocidade nas rodovias federais diminuíram a mortalidade causada por excesso de velocidade. A juíza pondera, “em temas também relacionados à defesa de mecanismos para segurança no trânsito, o CONATRAM, que também integra o Governo Federal, em várias peças de defesa, traz informações estatísticas alarmantes, onde relata que o Brasil é o 5º país no mundo com maior número de mortes no trânsito, tendo mais de 40 mil vítimas fatais por ano; 120 pessoas morrem por dia no Brasil vitimas de acidentes de trânsito”.
A magistrada determinou que os radares com contratos a expirar permaneçam por mais 60 dias em funcionamento, a fim de que os estudos técnicos para o setor sejam concluídos, antes da retirada de forma indistinta, a exemplo do que ocorreu nas Rodovias do Estado do Ceará, determinado: “deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer ponderações técnicas; para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno exercício”.
A preocupação da magistrada no deferimento da medida cautelar prévia visou a salvar vidas nas estradas federais que estariam em risco se os radares nas rodovias federais continuassem a ser retirados de forma indiscriminada, antes da conclusão do estudo técnico e de nova política de segurança pública implementada nas respectivas áreas afetas.
Pondera a Juíza Diana Wanderlei, “situação fática está causando insegurança à população, anunciou-se o fim de um plano técnico já em efetividade, sem a sua pronta substituição por outro. Algo pró-futuro e que ainda irá ser concluído em estudos, não se pode inverter fases e nem suprimir prestação de produto público, antes que outra prontamente seja efetivada, e que atenda aos objetivos almejados: diminuição da mortalidade e de acidentes nas rodovias públicas causados por excesso de velocidade”.
A juíza irá realizar audiência com as partes no final do mês de abril, oportunizar manifestações de todos os interessados, para após, decidir o pedido liminar, oportunidade em que a União e o DNIT poderão apresentar os estudos técnicos para o setor, se já estiverem concluídos até lá.
Confira AQUI a íntegra da decisão.
Secom/SJDF