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12/04/2019 -

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE GOVERNO REALIZE ESTUDOS TÉCNICOS ANTES DE RETIRAR OS RADARES NAS RODOVIAS FEDERAIS

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE GOVERNO REALIZE ESTUDOS TÉCNICOS  ANTES DE RETIRAR OS RADARES NAS RODOVIAS FEDERAIS

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília, concedeu decisão cautelar, de 60 dias, para que a União e o DNIT realizem estudos técnico prévios, estabeleça antes a política de segurança nas estadas federais, e a efetiva implementação dos meios de substituição que o Governo Federal pretende se valer para substituir os radares nas Rodovias Federais.

Atualmente, os radares nas rodovias federais estão sendo retirados de modo generalizado e indistintamente em todos os contratos que estão com validades vencidas, sem um prévio estudo técnico concluído e sem um planejamento definido de qual o instrumento que será utilizado nas respectivas áreas. A magistrada pondera que o próprio Ministério do Planejamento e o DNIT informaram que os radares estavam sendo retirados, antes de ser concluído qualquer estudo apontando em quais lugares estariam indevidamente colocados.

NOTA OFICIAL – MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTRA

Suspensão da instalação de radares em rodovias federais

Em função de determinação presidencial, a instalação de novos sensores foi suspensa até a revisão e a atualização de critérios pelo Ministério da Infraestrutura, que serão baseados em estudos técnicos que já estão em andamento;

Pondera a juíza que “ ..., esta redução significativa, em vista a não renovação dos contratos para a manutenção dos medidores de velocidade, foi realizada sem ao menos ser efetiva a implementação de novo modelo de gestão para a segurança nas rodovias federais; até, por que, como anunciado pelas rés, o estudo técnico ainda está sendo feito, para só após, definir novas políticas para a segurança no trânsito nas rodovias federais”.

Na decisão a juíza informa vários dados estatísticos levantados pela própria União (Ministério da Infraestutura, PRF, TCU) e DNIT atestando que os medidores de velocidade nas rodovias federais diminuíram a mortalidade causada por excesso de velocidade. A juíza pondera, “em temas também relacionados à defesa de mecanismos para segurança no trânsito, o CONATRAM, que também integra o Governo Federal, em várias peças de defesa, traz informações estatísticas alarmantes, onde relata que o Brasil é o 5º país no mundo com maior número de mortes no trânsito, tendo mais de 40 mil vítimas fatais por ano; 120 pessoas morrem por dia no Brasil vitimas de acidentes de trânsito”.

A magistrada determinou que os radares com contratos a expirar permaneçam por mais 60 dias em funcionamento, a fim de que os estudos técnicos para o setor sejam concluídos, antes da retirada de forma indistinta, a exemplo do que ocorreu nas Rodovias do Estado do Ceará, determinado: “deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer ponderações técnicas; para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno exercício”.

A preocupação da magistrada no deferimento da medida cautelar prévia visou a salvar vidas nas estradas federais que estariam em risco se os radares nas rodovias federais continuassem a ser retirados de forma indiscriminada, antes da conclusão do estudo técnico e de nova política de segurança pública implementada nas respectivas áreas afetas.

Pondera a Juíza Diana Wanderlei, “situação fática está causando insegurança à população, anunciou-se o fim de um plano técnico já em efetividade, sem a sua pronta substituição por outro. Algo pró-futuro e que ainda irá ser concluído em estudos, não se pode inverter fases e nem suprimir prestação de produto público, antes que outra prontamente seja efetivada, e que atenda aos objetivos almejados: diminuição da mortalidade e de acidentes nas rodovias públicas causados por excesso de velocidade”.

A juíza irá realizar audiência com as partes no final do mês de abril, oportunizar manifestações de todos os interessados, para após, decidir o pedido liminar, oportunidade em que a União e o DNIT poderão apresentar os estudos técnicos para o setor, se já estiverem concluídos até lá.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

Secom/SJDF


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