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Notícias

19/06/2015 -

Justiça Federal determina suspensão da cobrança de cota-parte do auxílio-creche de magistrados e servidores

Justiça Federal determina suspensão da cobrança de cota-parte do auxílio-creche de magistrados e servidores

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal da SJDF, proferiu duas sentenças, em processos movidos pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus/DF), referentes à cobrança de cota-parte para custeio de auxílio-creche/pré-escolar.

Na ação, a Ajufe pleiteava a declaração de inexigibilidade de cota de participação dos magistrados sobre o custeio do auxílio, recebido mensalmente, passando os juízes federais a receberem o benefício integral, sem o desconto. Além disso, que a União seja condenada ao pagamento dos valores descontados a título de cota de custeio de magistrados sobre o referido auxílio, “desde sua percepção e até que se dê sua suspensão, excluídas as parcelas prescritas, tudo acrescido de correção monetária e juros de mora, na forma da lei”, trecho da sentença.

No caso do Sindjus, o pedido foi pela anulação dos efeitos de atos, portarias e instrução normativa do TST, CSJT, STJ, TJDFT, STM, TSE, STF e CJF, na parte em que versam sobre o tema, bem como pela condenação da União em restituir os valores descontados dos servidores, a título de cota-parte para o custeio do auxílio-creche, com juros e correção monetária.

Ambas as entidades alegaram que o auxílio-creche possui natureza indenizatória, sob responsabilidade exclusiva de custeio pela União. Sendo, assim, indevida a exigência de contrapartida dos beneficiários. Afirmaram, nos autos, que a exigência da cota-parte não está prevista em lei e tal atitude se configura “enriquecimento sem causa da União”.

Clique AQUI para acessar a íntegra da sentença referente à ação da Ajufe

Clique AQUI para acessar a íntegra da sentença referente à ação do Sindjus

Gilbson Alencar

SAD Revista

SJDF


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