A Justiça Federal do Distrito Federal determinou liminarmente, em decisão conjunta na Ação Ordinária n. 31713-27.2011.4.01.3400 e Ação Civil Pública n. 1005334-85.2018.4.01.3400, a importação imediata dos fármacos Febrazyme, Myozyme e Aldurazyme destinados ao tratamento de doenças raras.
De acordo com a decisão do juiz federal da 21ª Vara Rolando Valcir Spanholo, a importação dos medicamentos está condicionada a uma série de medidas de segurança que a União terá que cumprir:
“por conta do seu interesse direto na liberação imediata das importações, atribuo à União a responsabilidade civil por todo e qualquer efeito indesejado que o uso dos fármacos importados sob esta condição excepcional possa eventualmente provocar, na mesma extensão que seria atribuída à empresa detentora da declaração de exclusividade ora dispensada. Por precaução, determino que o Ministério da Saúde, antes de efetivar a distribuição/entrega de tais fármacos, deverá obter, por amostragem, em cada lote, laudo técnico (a ser elaborado por laboratório especializado) atestando que os medicamentos a serem entregues à população correspondem ao produto adquirido e atendem aos mesmos padrões de qualidade (isto é, que não são falsificados, adulterados, vencidos e/ou com suas condições físicas alteradas por problemas de conservação, transporte etc.). Também determino que a União exija da empresa fornecedora documentação hábil comprovando toda a cadeia dominial do fármaco desde a indústria, cujos dados deverão ser conferidos por servidor do setor de compras do Ministério da Saúde.”
Confira AQUI a íntegra da decisão.
Secom/SJDF