A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, liminarmente, a fixação de contingente mínimo de 30% dos oficiais de justiça para as atividades ordinárias e de 100% dos oficiais para a distribuição dos mandados judiciais em regime de plantão, na forma da Portaria GC 189, de 1° de dezembro de 2017, preservando assim a continuidade do serviço público durante o movimento grevista dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do DF, deflagrado no dia 1º de março.
A ação foi ajuizada pela União contra o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - Sindojus/DF. Nela, a parte autora afirma que “os mandados urgentes não estão sendo cumpridos, ocasionando a paralisação de procedimentos judiciais urgentes e do regular funcionamento do Poder Judiciário do Distrito Federal e, por consequência, gerando um cenário de gravíssimo risco para a manutenção de serviço essencial à população”.
De acordo com a decisão do juiz federal plantonista Waldemar Claudio de Carvalho, “os oficiais de justiça são essenciais à realização da atividade jurisdicional, constituindo o longa manus do Poder Judiciário na sociedade, na fiel execução das determinações judiciais. O exercício do direito de greve por tais profissionais, portanto, de forma irrestrita ou sem garantir aqueles serviços mínimos, colocaria em risco a própria manutenção do Estado Democrático de Direito, na medida em inviabilizaria a execução e cumprimento de qualquer determinação judicial no resguardo dos demais direitos da cidadania.”
Confira AQUI a íntegra da decisão.
Secom/SJDF