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Notícias

01/12/2017 -

Justiça Federal do DF determina suspensão imediata da campanha "Combate aos Privilégios"

Justiça Federal do DF determina suspensão imediata da campanha

A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de "Combate aos Privilégios" do Governo Federal referente à reforma da Previdência, veiculados em mídias diversas. Caso a decisão da Justiça Federal do DF, com força de mandado, seja descumprida, a parte ré pagará multa diária de R$ 50 mil.

A ação foi ajuizada, com pedido de tutela de urgência, pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) contra a União. Nela, a parte autora sustenta "que o referido ato não tem cunho educativo, com propagação inverídica sobre o tema, em descumprimento ao disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição da República, e em dissonância com as normativas do Decreto 6.555/2008 e da Instrução Normativa n. 7/2014 da Secretaria de Comunicação da Presidência da República".

De acordo com a decisão da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, "a campanha não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira".

A magistrada destaca ainda, na decisão, que "ao assim proceder, divulgando o projeto da forma como deduzido na propaganda em análise, fica evidenciado o intuito de obter o apoio popular quanto à Proposta de Emenda à Constituição n. 287/2016, mas sob um determinado ponto de vista e conceito que, a despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de 'pouco trabalhar' e ter 'privilégios', como se fosse essa a razão única da reforma".

Confira AQUI a íntegra da decisão.

Gilbson Alencar

SECOM


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