A 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília deferiu tutela de urgência, em ação movida pela empresa Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos LTDA contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e suspendeu o trâmite de processos administrativos que tratam da regulação/liberação comercial do Organismo Geneticamente Modificado (OGM) OX513A. Tais processos tramitam no âmbito da Anvisa.
O juiz federal Renato Borelli, substituto da 20ª Vara, levou em consideração parecer do CTNBio favorável à liberação do mosquito geneticamente modificado, por não apresentar riscos adicionais ao meio ambiente, aos seres humanos e aos animais quando comparado à mesma espécie não geneticamente modificada.
Para Borelli, a documentação trazida aos autos "dá conta de processo administrativo que se desenrola desde 2014 e que discutiu até o momento, basicamente, a competência da Anvisa para análise do feito". Em pesquisa, o magistrado identificou diversas publicações que mencionam o sucesso da liberação planejada dos mosquitos transgênicos na cidade de Piracicaba (SP) e em outros municípios brasileiros, visando a erradicação da dengue.
Com esse entendimento, fica autorizada a comercialização do OGM OX513A pela Oxitec, até nova ordem judicial.
Confira AQUI a íntegra da decisão.
Secom JFDF
Gilbson Alencar