O Juízo da 21ª Vara Federal concedeu, parcialmente, a tutela de urgência antecipada, proposta pelo MPF contra o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e determinou que a União se abstenha de adquirir e distribuir, em toda a rede nacional do SUS, novos lotes do medicamento chinês Leuginase, destinado ao tratamento da Leucemia.
Além dessa medida, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo determinou que a União "promova, imediatamente, procedimento administrativo emergencial (a ser concluído no prazo máximo de 45 dias, contados da intimação) visando a substituição daquele fármaco chinês por outro que, possuindo o princípio ativo L-Asparaginase, ostente evidência científica sobre sua eficácia e segurança, segundo as regras da literatura técnico-científica indexada".
Para esse caso específico, o magistrado ressaltou que deve prevalecer o "Princípio da Precaução", devido todo o quadro de incertezas. "Deve-se prestigiar a solução mais segura, calcada na prudência e no senso da responsabilidade para com aqueles que confiam sua vida no Sistema Único de Saúde".
Confira AQUI os argumentos do MPF e da União, bem como a íntegra da decisão proferida pela 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF.
Gilbson Alencar
SECOM