A juíza federal substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do DF, Diana Wanderlei, negou pedido da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais contra ato praticado pela Comissão Nacional da Verdade. A federação pleiteava a declaração de ilegalidade do item 20 do relatório final da comissão, que orienta a desmilitarização das polícias militares estaduais.
O MPF sustentou no processo, "o ato praticado pela comissão não tem caráter que possa sofrer oposição mediante mandado de segurança" e, assim, pediu a denegação da segurança.
A magistrada pontuou, em sentença, que as conclusões e recomendações relacionadas no relatório final da Comissão Nacional da Verdade foram elaboradas a partir dos dados obtidos nas audiências públicas, decorrentes de sugestões encaminhadas por órgãos públicos, entidades da sociedade civil e por inúmeros cidadãos brasileiros. Segundo Diana, tais recomendações não possuem qualquer caráter vinculante e não produzem efeitos concretos, pois qualquer cidadão poderá prestar tais informações à comissão.
A juíza explicou que "a desmilitarização da polícia militar estadual depende de projeto de emenda constitucional, com a aprovação do Poder Legislativo Federal; não restando, pois, comprovada a demonstração de qualquer violação ao direito líquido e certo da impetrante".
Confira AQUI a íntegra da sentença.
Secom
Gilbson Alencar