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Notícias

26/01/2021 -

NOTA À IMPRENSA

NOTA À IMPRENSA

A Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) esclarece que a decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n° 1072177-61.2020.4.01.3400, impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil (OAB) e outros contra ato praticado pelo secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, foi proferida em regime de plantão pelo juiz federal ANTÔNIO FELIPE DE AMORIM CADETE, que indeferiu o pedido para liberação de verbas públicas para projetos culturais da Lei nº 8.313/91 (Lei de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet). A referida decisão foi posteriormente ratificada, na íntegra, pelo juiz Federal ITAGIBA CATTA PRETA NETO, a quem o processo foi regularmente distribuído no expediente normal.

A decisão pode ser acessada AQUI.

SECOM/SJDF


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