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05/09/2016 -

OPERAÇÃO GREENFIELD

OPERAÇÃO GREENFIELD

O Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, Titular da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu promoção conjunta do Ministério Público Federal - MPF e da Polícia Federal, o que deu início, nesta segunda-feira (05/09/2016), à deflagração da Operação Greenfield no DF e em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Rio de Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas.

Os alvos são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de crimes de gestão temerária e fraudulenta que podem ter causado prejuízos na ordem de R$ 8 bilhões.

Trata-se de uma ação promovida pelo Ministério Público Federal - MPF, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que recebeu o codinome de Operação Greenfield. O objetivo do trabalho - que conta ainda com a colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Caixa Econômica Federal (CEF) - visa à apuração de crimes de gestão temerária e fraudulenta cometidos contra os três maiores Fundos de Pensão (EFPC) do país: Funcef, Petros e Previ, além do Postalis.

Ao todo, são 7 mandados de prisão temporária, 33 de condução coercitiva e 110 de busca e apreensão. Ainda no âmbito da Operação Greenfield, a Justiça acatou pedido dos investigadores e determinou o sequestro e o bloqueio de 90 imóveis, 139 automóveis, uma aeronave, além de valores em contas bancárias, cotas e ações de empresas, títulos mobiliários e outros bens e ativos de 103 pessoas físicas e jurídicas (alvos da Operação) até o limite de R$ 8 bilhões. O trabalho tem a participação de 564 policiais federais, sete procuradores da República, oito auditores da Previc, além de oito inspetores e quatro procuradores federais da CVM.

A Operação Greenfield é um dos desdobramentos da investigação iniciada há um ano e meio e tem como base 10 casos descobertos a partir da análise das causas dos deficits bilionários apresentados pelos Fundos de Pensão. Ainda na fase preliminar da apuração foram encontrados indícios de que, em oito deles, as instituições realizaram investimentos - de forma temerária ou fraudulenta - por meio de Fundos de Investimentos em Participações (FIPS).

Com base nas informações e documentos reunidos durante a apuração, os investigadores já constataram a existência de quatro núcleos distintos que atuavam na possível organização criminosa: o empresarial; o de dirigente de Fundos de Pensão; o de empresas avaliadoras de ativos e o de gestores e administradores dos FIPs. Há ainda outros dois núcleos que estão sendo mapeados. O avanço das investigações permitirá que os envolvidos respondam na medida de suas participações, por gestão temerária ou fraudulenta, além de outros crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.492/86.

O nome da Operação (Greenfield) faz alusão a investimentos que envolvem projetos incipientes (iniciantes, em construção), ainda no papel, como se diz no jargão dos negócios. O contrário de investimento Greenfield é o Brownfield, no qual os recursos são aportados em um empreendimento/empresa já em atividade.

Para viabilizar as medidas cumpridas nesta fase da investigações foram dois meses de trabalho por parte dos investigadores.

Confira a íntegra de decisões

- 19.09.2016, clique AQUI.

- 13.09.2016, clique AQUI.

SAD-Revista


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