Em ação popular, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF, concedeu liminar para, entre outros pontos, anular ato administrativo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que outorgou a patente do fármaco antiviral Sofosbuvir (comercializado como Sovaldi) em favor das empresas Gilead Pharmasset LLC e Gilead Sciences INC. Há 3 anos, o medicamento é utilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da Hepatite C.
"São notórios os efeitos adversos que a manutenção da patente poderá gerar aos SUS e aos milhares de portadores da Hepatite C que dependem do tratamento por ele oferecido", disse o juiz na liminar. Em outro trecho da decisão, Spanholo afirma ser "inquestionável que a situação envolvendo a dramática situação dos doentes com Hepatite C (que depositam no SUS a esperança de cura) exige uma pronta e firme intervenção do Poder Judiciário. Afinal, estamos falando da vida de quase um milhão de brasileiros que não podem ser largados à própria sorte".
Também foi salientado na liminar o fato de o Brasil estar gastando quase R$ 1 bilhão apenas na aquisição de um único medicamento. No entendimento do magistrado, o país "não pode se dar ao luxo" de gastar esse montante de dinheiro, pois está suportando os efeitos negativos de um déficit orçamentário anual de R$ 150 bilhões. "Numa situação teratológica (absurda) como essa, a soberania nacional (calcada no interesse público interno) deve ser levada em consideração por todos os órgãos que compõem a Administração Pública".
Confira AQUI a íntegra da decisão.
SECOM
Gilbson Alencar. Redação e edição