Na tarde de ontem, 2, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos presidiu audiência na qual foram tomadas declarações de Henrique Pizzolato, nos termos do art. 7 do Decreto n. 863, de 9 de junho de 1993.
"O acusado não consentiu com a extensão da extradição, nos termos do ofício do Ministério da Justiça n. EP - 3758-AR", trecho da ata da audiência.
Ao final, o magistrado determinou a devolução da Carta Precatória n. 72740-48.2015.4.01.3400, oriunda da Ação Penal n. 5009555-29.2014.4.04.7206, em trâmite na 1ª Vara Federal de Lages (SC).
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