A Portaria Conjunta Presi/Coger n. 8995261, de 30.9.2019, prorrogou o prazo estabelecido no art. 18 da Portaria Conjunta Presi/Coger n. 8768958, de 29.8.2019, para que os processos físicos em grau de recurso, com classes processuais já habilitadas no PJe da unidade de origem, exceto as classes criminais, somente possam ser enviados para o TRF-1ª Região por meio do sistema PJe, devendo neste caso, obrigatoriamente, ser digitalizados e migrados para o Sistema Processual Eletrônico antes de sua remessa para o segundo grau.
Antes, esse prazo era o dia 1º de outubro desse ano. Agora, pela portaria n. 8995261, passou para 2 de dezembro de 2019.
SECOM/DF