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Notícias

11/10/2021 -

Portaria SJDF-Diref institui etapa avançada-1 de retorno das atividades presenciais

Portaria SJDF-Diref institui etapa avançada-1 de retorno das atividades presenciais

A Diref-DF instituiu, no âmbito da Seção Judiciária do DF, a etapa avançada-1 de retorno das atividades presenciais, a partir de 4 de outubro de 2021, tendo em vista previsões constantes da Resolução PRESI n. 35/2021.

Em seu artigo 2º, a portaria Diref n. 582/2021 destaca que “Em virtude da situação de pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus, não será definido prazo para a etapa avançada-1, devendo esta Seccional nela permanecer até que novas avaliações indiquem condições de avanço ou de retrocesso nas etapas, nos termos dos artigos de 28 a 31 da Resolução PRESI n. 35/2021”.

Pelo normativo n. 582, o atendimento ao público externo na SJDF será realizado, no mínimo, das 13h às 18h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. O parágrafo 1º do art. 3º estabelece: “Para acesso às instalações desta SJDF deverão ser observadas as orientações constantes do Protocolo Sanitário (aprovado pela Portaria Diref 12019211) e as regras¿de segurança sanitária¿previstas na Resolução PRESI n. 35/2021 (14000764), além de normas e recomendações emanadas das autoridades sanitárias e administrativas competentes”.

Segundo o art. 4º da Portaria 582, durante a etapa avançada-1, o retorno dos serviços presenciais será limitado a 50% do quantitativo total de pessoal de cada unidade jurisdicional e administrativa, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço, conforme estabelecido no art. 34, § 2º, da Resolução PRESI n. 35/2021 (14000764).

Confira AQUI a íntegra da Portaria SJDF-Diref n. 582/2021

Confira AQUI a íntegra da Resolução PRESI n. 35/2021

SECOM/DF


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