De acordo com a Portaria Presi 24, do TRF/1ª Região, a Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) terá seu expediente externo suspenso no período de 26 a 30 de janeiro de 2015. O motivo da interrupção é a revisão e reestruturação do CPD, que causará indisponibilidade nos sistemas informatizados, tanto judiciais como administrativos, e do acesso à internet, e-mail, servidor de arquivos e demais recursos computacionais.
Durante o período, também ficarão suspensos os prazos processuais na Seccional. Será mantida, entretanto, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.