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26/11/2019 -

Servidora da Receita Federal tem direito a teletrabalho fora do país

Servidora da Receita Federal tem direito a teletrabalho fora do país

A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF determinou que o secretário especial da Receita Federal do Brasil e o subsecretário-geral da RFB suspendam ato administrativo que indeferiu autorização de teletrabalho fora do país para uma auditora-fiscal do órgão, lotada e em exercício em Brasília (DF).

A auditora alegou que o ato é ilegal e inconstitucional, "tendo em vista as particularidades da situação bem como a existência do seu direito à concessão da licença para acompanhamento de cônjuge, nos termos do art. 84, da Lei n. 8.112/1990, em especial dever de proteção que tem o Estado à unidade familiar, em atenção art. 226, caput e art. 7º da Constituição Federal".

Segundo consta no relatório da sentença, o marido da auditora-fiscal, também servidor público, foi deslocado para o exterior para fazer mestrado.

Com base na Lei n. 8.112 e em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF-1ª Região, o juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho decidiu conceder a segurança para que a autoridade impetrada "afaste o óbice apontado no Despacho (...), para fins de autorizar a realização de teletrabalho fora do país (...), pela impetrante, em razão de ter direito à licença para acompanhar cônjuge".

Confira AQUI a íntegra da sentença.

Gilbson Alencar (Secom/DF)


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