O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal, acolheu o pedido de uma servidora pública federal e declarou o direito dela ao teletrabalho no exterior.
A autora, que pertence aos quadros do Ministério Público do Trabalho, relatou, entre outros problemas, questões sérias de saúde. A defesa disse que a servidora requereu administrativamente o teletrabalho a ser exercido no exterior, a fim de que pudesse exercer suas funções próxima a seus filhos, sem quaisquer prejuízos da qualidade ou de produtividade. “Argumentou que a pretensão atenderia ao interesse público e ao direito subjetivo da manutenção da unidade familiar e da saúde psicológica da servidora e de sua filha”, trecho do relatório da sentença.
De acordo com informações destacadas na sentença, a servidora alegou que a chefia imediata se manifestou no sentido de indicá-la para o desempenho das atribuições em regime home office. Ressaltou ainda que a procuradora-chefe também concordou com o deferimento. Os autos foram encaminhados à Comissão de Gestão do Trabalho da Diretoria de Gestão de Pessoas, instância que se manifestou pela procedência do teletrabalho. Contudo, em virtude da publicação da Portaria PGR/MPU n. 44, de 21 de fevereiro de 2020, a demanda foi encaminhada novamente para a diretoria, a qual, desta vez, sugeriu o indeferimento do teletrabalho no exterior. Até o momento, segundo a defesa da servidora, “não se tem uma decisão final sobre o seu pleito, mas acredita que será indeferido”.
Confira AQUI a íntegra da sentença que garantiu o teletrabalho no exterior à servidora.
SECOM/DF
Gilbson Alencar