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22/05/2018 -

União deverá criar mecanismo que garanta a efetivação do direito de jurisdicionados em ações relativas aos programas do SUS

União deverá criar mecanismo que garanta a efetivação do direito de jurisdicionados em ações relativas aos programas do SUS

Em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Global Gestão em Saúde S.A., visando, entre outros pontos, a adoção de medidas capazes de coibir o massivo descumprimento de decisões judiciais que impuseram à própria União o fornecimento dos medicamentos Aldurazyme, Fabrazyme e Myozyme, no bojo de centenas de ações espalhadas pelo país, o juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF concedeu liminar determinando que a União, no prazo de 60 dias úteis, crie mecanismo capaz de permitir a efetivação do direito dos jurisdicionados de obter o bloqueio eletrônico de valores, sempre que ficar configurada situação de descumprimento de decisões judiciais.

Na sua decisão, o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo explica que tal mecanismo administrativo poderá ser, "por exemplo, via a simples inclusão do Banco Central do Brasil no rol das instituições financeiras elencadas no parágrafo terceiro, da cláusula quarta, do Convênio Bacen/STJ/CJF-2005, isto é, no convênio de cooperação técnica que permite a operacionalização do Sistema BacenJud".

Outra saída, proposta pelo magistrado, é a criação e manutenção de conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, vinculada ao Ministério da Saúde, para que, em situações de descumprimento injustificado de decisões da Justiça, na seara da execução dos programas do SUS, o respectivo juízo interessado possa, então, se valer do BacenJud para bloquear quantia financeira suficiente capaz de viabilizar "o imediato adimplemento indireto da obrigação de fazer anteriormente por ele já reconhecida".

Confira AQUI a íntegra da decisão.

SECOM/SJDF


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