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07/08/2018 -

União não pode conceder novos registros de produtos com ativos como o glifosato até a Anvisa concluir reavaliação toxicológica

União não pode conceder novos registros de produtos com ativos como o glifosato até a Anvisa concluir reavaliação toxicológica

A 7ª Vara da Justiça Federal em Brasília determinou que a União não conceda novos registros de produtos que contenham como ingredientes ativos tiram, abamectina e glifosato e, no prazo de 30 dias, suspenda o registro de todos os produtos com essas substâncias até que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica.

Na decisão, a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura também determinou que a Anvisa priorize o andamento dos procedimentos de reavaliação toxicológica de tiram, abamectina e glifosato até 31 de dezembro de 2018. "Sob pena de multa diária de R$ 10 mil, devendo informar qual o servidor público responsável pelo andamento deles para fins de responsabilização civil, administrativa e penal, caso haja recalcitrância no descumprimento da medida".

Em sua decisão, a magistrada ressaltou o art. 196 da Constituição Federal de 1988, "a saúde é direito de todos e dever do Estado", e citou julgados do Supremo Tribunal Federal. Trouxe, ainda, a conceituação de agrotóxicos (art. 2º, I, da Lei n. 7.802/1989), "produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, de modo a preservar a ação danosa de seres vivos considerados nocivos".

Citando nota técnica emitida pela Fundação Oswaldo Cruz, a decisão reafirma o risco à saúde causado pelos agrotóxicos. "Tanto para os trabalhadores expostos a essas substâncias, quanto para os consumidores de culturas tratadas e para a população em geral, razão pela qual necessitam de uma detalhada avaliação para obtenção de registro".

Confira AQUI a íntegra da decisão.

SECOM - JFDF

Gilbson Alencar


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