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31/03/2015 -

4ª Vara julga improcedente ação civil pública contra ex-prefeito de Salinas da Margarida

4ª Vara julga improcedente ação civil pública contra ex-prefeito de Salinas da Margarida

A juíza federal da 4ª Vara Cláudia Tourinho Scarpa, julgou improcedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra Wilson Ribeiro Pedreira, ex-prefeito de Salinas da Margarida, e seis outros réus por improbidade administrativa.

O MPF alegou que o ex-gestor, em conjunto com licitantes e membros da Comissão Permanente de Licitação do Município cometeram irregularidades em licitações na aquisição de bens e serviços custeados com recursos federais vinculados ao FUNDEF, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Ministério das Cidades, simulando certames para conferir aparente licitude às aquisições/contratações.

Segundo a acusação, foram custeadas despesas não relacionadas com atividades do ensino fundamental, foram malversados recursos federais de R$215.543,73 entre outras irregularidades.

Após ouvir diversas testemunhas, a magistrada entendeu que a ação deveria ser julgada improcedente em relação a todos os réus por não haver improbidade administrativa sem lesão, dano, dolo e prejuízo. E, para a caracterização da improbidade tem de ser demonstrada a vontade consciente de praticar a conduta.

Diz a sentença: “Está fartamente demonstrado que o ex-prefeito do Município de Salinas da Margarida não agiu com má-fé, não foi desonesto, não recebeu nenhuma vantagem ilícita e não causou nenhum prejuízo ao Município”. A julgadora também entendeu que os réus da comissão de licitação não tiveram interesse em que os licitantes, também réus, fossem vitoriosos e que tivessem recebido alguma vantagem com a contratação.

Ficou constatado que o ex-prefeito é pessoa simples, com nível de instrução muito baixo, mas bastante trabalhador, preocupado com o Município e todas as obras objeto das licitações foram executadas e estão sendo utilizadas pelos moradores, como abrigo para pescadores e marisqueiras, canoas, fábrica de doces, galpão de armazenamento e casa de farinha.

A juíza cuidou de reproduzir na sentença trechos de depoimentos pessoais de mais de dez de testemunhas, em especial da promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, que refletem muito bem a postura do réu Wilson Ribeiro Pedreira.

Ressaltou que, embora os recursos do FUNDEF não tenham sido utilizados para as despesas relacionadas com atividades do ensino fundamental, eles foram utilizados para remuneração dos servidores das creches do Município. Além disso, foi comprovado que todos os licitantes tinham acesso aos rendimentos financeiros do valor repassado, daí os valores coincidentes. E, ainda que a empresa tivesse atuação empresarial diversa do objeto a ser contratado, este foi devidamente realizado.

Em relação aos processos referentes à contratação e realização/aplicação dos recursos firmados com a CEF, não foi constatada nenhuma irregularidade e a Caixa aprovou a prestação de conta das despesas.


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