O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio do Despacho PRESI nº 18411825, divulgou o Acórdão nº 18411819, do Conselho Nacional de Justiça, para ciência da decisão acerca da correta aplicação da orientação constante no art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. A Resolução CNJ nº 303/2019 dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
O Acórdão CNJ orienta no sentido de que: "O teto limite da RPV deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV."
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).