08/10/20 15:48
Consoante a
Portaria SJBA-SECAD 11359488, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas nas dependências da Justiça Federal na Bahia (Sede e Subseções), durante a etapa preliminar de retomada das atividades presenciais, estará limitado ao percentual máximo de até 25% do quadro de cada unidade jurisdicional ou administrativa, na forma do que dispõe o art. 2º, § 3º, da Resolução PRESI 10468182.
Enquanto durar a pandemia de Covid-19, para atender a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e partes no exercício do seu
jus postulandi será necessário um agendamento prévio para atendimento virtual pelo magistrado ou para fazer carga/vista de autos nas unidades judiciais, realizado na página de
Agendamento do Bookings. (Vide
tutorial do agendamento).
Na impossibilidade de agendamento para atendimento virtual pela ferramenta Bookings, o solicitante deverá entrar em contato por telefone ou por e-mail com o gabinete ou a vara correspondente, conforme a
lista de contatos disponibilizada neste portal.
Informamos que o serviço de Protocolo Judicial Externo - Drive-trhu no prédio Sede está funcionando no horário das 10 às 15 horas para recebimento de autos e petições não urgentes, nos termos da
Portaria DIREF Nº 588, de 04/09/2008.