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Notícias

08/10/2020 -

Agendamento e peticionamento no retorno gradual às atividades na SJBA

Agendamento e peticionamento no retorno gradual às atividades na SJBA

08/10/20 15:48

Consoante a Portaria SJBA-SECAD 11359488, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas nas dependências da Justiça Federal na Bahia (Sede e Subseções), durante a etapa preliminar de retomada das atividades presenciais, estará limitado ao percentual máximo de até 25% do quadro de cada unidade jurisdicional ou administrativa, na forma do que dispõe o art. 2º, § 3º, da Resolução PRESI 10468182.
Enquanto durar a pandemia de Covid-19, para atender a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e partes no exercício do seu jus postulandi será necessário um agendamento prévio para atendimento virtual pelo magistrado ou para fazer carga/vista de autos nas unidades judiciais, realizado na página de Agendamento do Bookings. (Vide tutorial do agendamento).
Na impossibilidade de agendamento para atendimento virtual pela ferramenta Bookings, o solicitante deverá entrar em contato por telefone ou por e-mail com o gabinete ou a vara correspondente, conforme a lista de contatos disponibilizada neste portal.
Em adição a estas medidas, a Portaria Presi 11103593 liberou, temporariamente, a utilização do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região – e-Proc para peticionamento em processos que tramitam em meio físico, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, a partir da data inicial da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e da retomada dos prazos dos processos físicos.
Informamos que o serviço de Protocolo Judicial Externo - Drive-trhu no prédio Sede está funcionando no horário das 10 às 15 horas para recebimento de autos e petições não urgentes, nos termos da Portaria DIREF Nº 588, de 04/09/2008.


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