A reserva mínima de 3% de vagas para indígenas, em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, na terça-feira, 20/06, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023. O conselheiro Sidney Madruga, relator do Ato Normativo, destacou em seu voto que,
“dos 18 mil juízes em atividade no país, apenas 11 se autodeclararam indígenas”.
Com a edição da Portaria CNJ nº 223/2022 e a partir de reuniões e debates, além de consulta pública que recebeu 264 manifestações, foi apontada a importância da edição de um Ato Normativo sobre a reserva de vagas aos indígenas nos concursos públicos do Poder Judiciário.
A aprovação do Ato Normativo 0007920-83.2022.2.00.0000 alinha-se a outras normas que tratam de direitos e do acesso de indígenas à Justiça, estabelecidas pelo CNJ, como a Resolução CNJ nº 454/2022, que traz diretrizes para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.
A nova Resolução entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência.
Essa matéria está associada ao ODS 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).