A Resolução CNJ nº 503/2023, assinada pela presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, em 29 de maio de 2023, alterou a Resolução CNJ n° 343/2020 que institui condições especiais de trabalho para magistrados/as e servidores/as com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. O Acórdão/CNJ (18360427) foi proferido no Ato Normativo CNJ nº 0001728-03.2023.2.00.0000-CNJ (PJe).
A nova Resolução alterou o art. 3º, Seção I, do(a) Magistrado(a) e do Servidor(a) em Regime de Teletrabalho. Com a nova redação, a Resolução visa garantir que, quando magistrados/as e servidores/as estiverem sob o regime de teletrabalho, realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante fornecimento de equipamentos tecnológicos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades. A inclusão de equipamentos com tecnologia assistiva compatível com as necessidades, agora prevista no novo Normativo, visa assegurar, dentre outros fatores, o tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiência ou doença grave.
Esta Resolução já está em vigor. Para conferir o documento na íntegra com a nova redação basta acessar o link
https://bit.ly/3X6vpDb.
Esta matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).