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26/06/2023 -

Diretor do Foro concede licença gala a servidora em razão de declaração de união estável

Diretor do Foro concede licença gala  a servidora em razão de declaração de união estável

O diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Durval Carneiro Neto, deferiu pedido de servidora, reconhecendo o direito de usufruir licença gala pelo prazo de 8 dias, em razão de declaração de união estável devidamente registrada.
A decisão leva em consideração o entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF), bem como o precedente da Divisão de Legislação de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DILEP-TRF1), no sentido de que, tal qual o casamento, o reconhecimento da união estável como entidade familiar é de cunho indiscutivelmente constitucional, em face do que preceitua o art. 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Sendo assim, estende-se o direito à licença gala ao servidor em união estável, desde que apresente ao órgão a que esteja vinculado a certidão de registro da união estável lavrada em cartório, iniciando-se o afastamento a partir da data do registro do referido documento.
Ao analisar o pedido, o diretor do Foro observou que a servidora realizou o requerimento da licença gala intempestivamente, quando já transcorridos seis dias a contar do registro. Contudo, em vista da contemporaneidade do requerimento e considerando que houve dúvida razoável acerca da extensão do direito pleiteado, Dr. Durval Carneiro reputou por razoável conceder-lhe o prazo da licença em sua integralidade, visto que, além disso, a servidora, de boa-fé, permaneceu trabalhando após a formalização da união estável.
Na oportunidade, o magistrado determinou que o SERCOM desse publicidade aos servidores da SJBA acerca do entendimento adotado na decisão, esclarecendo, inclusive, que em caso de união estável a licença gala deve ser requerida e usufruída nos oito dias que sucessivamente se seguirem ao registro em cartório.
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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