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Notícias

30/10/2012 -

"Discurso do juiz federal substituto João Paulo Pirôpo de Abreu ao ser homenageado pela Assembleia Legislativa da Bahia, com a Comenda Dois de Julho"

Discurso do juiz federal substituto na titularidade plena da 2ª Vara, coordenador
adjunto do Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária da Bahia e professor das
faculdades Unime, Unyahna e Unijorge, João Paulo Pirôpo de Abreu, ao ser
homenageado pela Assembleia Legislativa da Bahia, com a Comenda Dois de
Julho, no dia 20 de setembro de 2012, no Plenário do Palácio Deputado Luis
Eduardo Magalhães.

“Gostaria de iniciar esse breve pronunciamento realizando alguns agradecimentos.
Primeiramente, quero agradecer a Deus, pois como já afirmava Jesus Cristo, não
podemos dizer que Deus nunca nos deu nada, pois o mundo em que vivemos foi feito
por ele.
Gostaria de agradecer a todos os meus familiares aqui presentes, especialmente meus
pais, Luiz Alberto e Maria Lúcia, que me deram a vida e, principalmente, me ensinaram
a vivê-la com dignidade.
Não poderia deixar de fazer um agradecimento especial a minha esposa, Danielle, afinal
de contas atrás de um grande homem sempre existe uma grande mulher, e a meu filho
João Vítor. A vocês, eu só tenho a dizer que te amo, e um muito obrigado, pelos
sacrifícios que fizeram para que os meus sonhos fossem realizados.
É com muita alegria que vejo aqui presentes diversos amigos, desde aqueles da época
não tão longínqua de infância e da juventude, daqueles outros que foram meus colegas
de faculdade, aqueles do maravilhoso período em que vivi em Itabuna, e, por fim,
aqueles amigos mais recentes que tive o prazer de conhecer quando do meu retorno a
Salvador, além de colegas e alunos da querida UNIJORGE. Me permitam não citar
nomes, para não cometer a terrível injustiça de esquecer de mencionar algum dos
presentes.
Não posso esquecer de agradecer também a essa Casa Legislativa, especialmente o
Deputado Estadual Augusto Castro, que concedeu-me essa inestimável honraria.
Tenham a plena convicção de que hoje é um dos dias mais especiais da minha vida, e
que continuarei trabalhando arduamente para fazer merecê-la.
No entanto, peço licença a todos para fazer um agradecimento especial, qual seja, a
todos aqueles que compõem a nossa gloriosa Justiça Federal.
Primeiro, gostaria de agradecer a todos os servidores da Justiça Federal, especialmente
aqueles que trabalham diretamente comigo, ou seja, os servidores da 2ª Vara e do
Núcleo de Conciliação. Sem vocês, o nosso trabalho não poderia ser realizado, e a vocês
dedico todo o excelente desempenho que tanto colaboram para engrandecer ainda mais
o nome da Justiça Federal.
Para terminar a fase inicial dos agradecimentos, não posso esconder a minha alegria em
razão da presença nessa solenidade de diversos colegas Juízes Federais. Tenham certeza
que essa homenagem somente é possível em razão do sério e belíssimo trabalho
realizado por vocês.
Ora, essa homenagem, em verdade, não é para mim, mas sim para a Justiça Federal,
instituição que tanto me orgulho de ser integrante. E digo mais, aqui no meu lugar,
tenho a plena convicção que poderia estar qualquer um de meus colegas, pois eu
conheço o comprometimento e a eficiência desse tão árduo trabalho desempenhado por
vocês, que é justamente garantir a efetivação da justiça, mas justiça com letras
maiúsculas, para toda a sociedade.
Agradeço também a presença de todas as autoridades que vieram abrilhantar essa
cerimônia.
Passada a fase inicial dos agradecimentos, realizarei agora um breve pronunciamento.
Mais uma vez, peço licença a todos, pois dedicarei este pronunciamento à Justiça
Federal.
Justifico esta minha opção. Quando estudante, tive vários professores que eram Juízes
Federais. Eles eram um exemplo para todos nós que estávamos na Faculdade. O
brilhantismo com que nos passava o conteúdo e o comprometimento com que
desempenhava o trabalho acadêmico, nos deixavam encantados.
Ao mesmo tempo que os admirava, nos dava a impressão de ser uma missão quase
impossível alcançar tão glorioso cargo. No entanto, não desanimei, e depois de muito
esforço, alcancei o meu sonho, ser Juiz Federal.
Nesse passo, para conhecermos melhor a Justiça Federal, é importante lembrarmos,
nesse instante, de como ela surgiu.
Originariamente, a Justiça Federal foi criada no Brasil através do Decreto nº 848, de 11
de outubro de 1890, de autoria do Governo Provisório que proclamou a República,
sendo composta pelo Supremo Tribunal Federal e pelos chamados Juízes de Secção, um
para cada estado. Os juízes seccionais eram nomeados pelo Presidente da República.
Verifica-se que a Justiça Federal foi criada antes mesmo da nossa primeira Constituição
Republicana, a de 1891, e portanto, já desde o início de nossa história democrática,
mostrou-se ser um baluarte da proteção dos direitos de toda a sociedade.
Contudo, em 1937 a Justiça Federal foi extinta pelo Golpe do Estado Novo, ocasião em
que se conferiu ao chefe do Executivo amplos poderes e a faculdade de legislar por
meio de decretos-leis, até mesmo sobre assuntos constitucionais. Essa Constituição
transformou o Legislativo e o Judiciário em poderes subordinados.
A Justiça Federal foi recriada pela Constituição de 1946, mas apenas a 2ª instância da
Justiça Federal , qual seja, o Tribunal Federal de Recursos, que era composto de 9 juízes
e que integrava o Poder Judiciário Nacional.
Por ocasião do regime militar instaurado em 1964, o Ato Institucional n. 2, de 27/10/65,
recriou a Justiça Federal de 1ª instância. Curioso notar que a Justiça Federal foi extinta
durante um regime autoritário, e foi, posteriormente, recriada, em outro período
ditatorial de nossa história política.
Atualmente, a Justiça Federal é regulamentada pela Lei nº 5.010/66, cuja legislação
retrógrada já merece ser atualizada.
Vale ressaltar que, durante os debates constituintes de 1988, chegou-se a propor a
extinção da Justiça Federal. Diziam, sem conhecimento de causa, que não teria sentido a
sua existência em regimes democráticos.
No entanto, ao invés de acolher a proposta de extinção, o constituinte deu um voto de
confiança à Justiça Federal, optando por fortalecê-la, ampliando sua competência e
dando-lhe uma melhor estrutura.
A partir de então, já com as garantias de independência restabelecidas e com a sua
competência ampliada, a história da Justiça Federal passa a se confundir com a história
da luta dos cidadãos contra os arbítrios do poder público federal e contra a violação de
direitos fundamentais.
Como não poderia deixar de fazer, passo agora a indicar o papel do Poder Judiciário e
sua importância para toda a sociedade.
O Poder Judiciário administra a justiça de maneira a preservar a efetividade de todas as
normas jurídicas, aplicando-as de forma a solucionar os diversos conflitos de interesse
entre as pessoas e também instituições, públicas ou privadas, garantindo os direitos de
todos e, conseqüentemente, promovendo a própria justiça.
Nesse sentido, não há possibilidade de conceituar um verdadeiro Estado Democrático de
Direito sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e independente, para exercer
sua função de guardião das leis.
Além disso, o Judiciário, após a promulgação da Constituição de 1988, ganhou espaços
cada vez mais amplos, tanto no debate político e institucional, quanto na mídia.
Foi através do Poder Judiciário que possibilitou-se o surgimento e consolidação dos
direitos difusos e, no plano sócio-jurídico, o surgimento, fortalecimento e ampliação dos
movimentos sociais.
Também temos que o Poder Judiciário cumpre um determinante papel na construção,
proteção e garantia da efetividade dos direitos humanos, dentro da tradicional estrutura
tripartite de poderes herdada da modernidade.
Se uma sociedade na qual a cidadania se realiza é aquela que tem amplo acesso aos
direitos, significa afirmar que estes direitos são realizados ou respeitados, e também
que, quando são violados, aos mesmos é atribuída a devida proteção e garantia
jurisdicional, o que torna a questão do papel do Judiciário um ponto central das
discussões sobre o tema dos direitos humanos e, ainda mais, da eficácia dos direitos
humanos.
Afinal de contas, o slogan ‘sem Justiça não há democracia’ não é apenas uma frase
bonita. Na realidade, ela retrata a verdadeira importância do Poder Judiciário em um
Estado Democrático de Direito. Afinal, sem um Judiciário independente, pouco se pode
fazer contra os abusos do poder público. Sem um Judiciário forte, a Constituição corre
grande risco de ficar sem efetividade. Enfim, sem um Judiciário atuante, não há mesmo
democracia.
Verifica-se, assim, a enorme importância do Poder Judiciário no contexto político-social
do nosso Estado Democrático de Direito.
Nesse contexto, devemos falar um pouco ainda do papel da Justiça Federal.
Assim, em breves palavras, pode-se dizer que a competência da Justiça Federal em
matéria cível cinge-se às causas em que atuem entidades federais (União, autarquias ou
empresas públicas federais), exceto às de falência, as de acidente de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Na prática, isso significa que, salvo
poucas exceções, a magistratura federal dirimirá conflitos versando sobre direito
constitucional, direito tributário, direito internacional, direito previdenciário, direito
ambiental, direito administrativo e outras causas de direito público, quando estiverem
em jogo os interesses de entidades federais.
Em matéria criminal, a competência envolve basicamente as infrações penais de
interesse da União, autarquias ou empresas públicas federais, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e Eleitoral.
A Justiça Federal é também competente para julgar os crimes políticos, os crimes
previstos em tratados internacionais e os crimes contra a organização do trabalho, contra
o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, e, finalmente, os crimes de
ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.
A Justiça Federal se destaca ainda por seus importantes julgamentos pioneiros no
decorrer de nossa história.
Assim, podemos lembrar o famoso caso do ‘bloqueio dos cruzados’ por ocasião do
Plano Collor I, oportunidade em que a Justiça Federal reconheceu a ilegitimidade de tal
medida; o reconhecimento do dever da União de prestar assistência médicofarmacêutica
aos portadores do vírus HIV, dando efetividade ao direito à saúde, previsto
no art. 196 da Constituição Federal.
A Justiça Federal também se destaca na defesa das minorias. Dessa forma, podemos
destacar o reconhecimento, em prol de companheiros homossexuais, do direito de
receberem benefícios previdenciários, com base no princípio constitucional da
isonomia; a garantia do cumprimento da obrigação que impõe a reserva de vagas no
serviço público federal a portadores de deficiência.
Tem desempenhado o difícil papel de dirimir disputas sobre direitos indígenas,
especialmente em ações visando à demarcação de terras, bem como busca proteger
aqueles que necessitam da ajuda do Estado para sobreviver, os aposentados e
pensionistas, além dos servidores públicos dos abusos cometidos pelo Poder Público.
A Justiça Federal brasileira ainda tem adotado uma postura de vanguarda na defesa do
meio-ambiente.
Por fim, uma das atividades mais delicadas a ser exercida pelo juiz federal é o combate
à corrupção, ao crime organizado e ao crime de lavagem de dinheiro. É uma tarefa
difícil que exige, por parte do juiz, coragem e desprendimento, pois a atuação nessas
áreas pode pôr em risco a própria vida do magistrado e de seus familiares.
Os exemplos acima citados não esgotam, por óbvio, todos os casos de atuação da
Justiça Federal em prol da cidadania nesses quase 25 anos da Constituição Federal de
1988.
Muitos outros exemplos poderiam ser lembrados, como o combate ao trabalho escravo,
a luta contra a tortura, a preservação do patrimônio nacional (histórico, cultural, artístico
e econômico), a defesa da moralidade pública, a proteção dos consumidores, a censura
ao nepotismo, a solução de conflitos agrários, o combate à sonegação fiscal, o combate
ao tráfico de drogas e ao tráfico de pessoas, entre inúmeros outros.
Como bem se percebe, a Justiça Federal deixou de ser uma justiça meramente tributária
e administrativa para ser uma justiça social, tendo os Juizados Especiais Federais
contribuído de sobremaneira para essa nova realidade.
Se a importância da Justiça Federal se sobressai pela matéria que aprecia e julga, os
números também impressionam.
A Justiça Federal é dividida em cinco Regiões: a 1ª, com sede em Brasília; a 2ª, com
sede no Rio de Janeiro; a 3ª Região, com sede em São Paulo; a 4ª, com sede em Porto
Alegre; e a 5ª, com sede em Recife.
A Seção Judiciária da Bahia integra a 1ª Região, de dimensões continentais, pois é
formada por 14 unidades federativas, quais sejam: Acre, Amazonas, Roraima, Amapá,
Rondônia, Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás
e Distrito Federal.
A Seção Judiciária da Bahia, por sua vez, é composta por 23 Varas e 2 Turmas
Recursais localizadas em Salvador, além de 16 Varas espalhadas em 14 Subseções,
quais sejam: Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Barreiras, Jequié, Juazeiro,
Vitória da Conquista, Paulo Afonso, Irecê, Campo Formoso, Eunápolis, Teixeira de
Freitas e Alagoinhas.
Somente no interior tramitam mais de 126 mil ações judiciais, e apenas nos seis
primeiros meses de 2012 foram exaradas 28.537 sentenças.
Nas seis Varas de Juizado Especial Federal em Salvador tramitam, por sua vez, 29 mil
processos, e neste ano já foram prolatadas 13.169 sentenças, enquanto que as Turmas
Recursais possuem um acervo de cerca 39000 processos, tendo proferido neste ano
5113 acórdãos.
Já nas 12 Varas Cíveis, duas criminais e três de execução fiscal tramitam cerca de
64000 processos, e nos seis primeiros seis meses de 2012 foram exaradas quase 30000
sentenças.
Isso significa dizer que no Estado da Bahia tramitam cerca de 258 mil processos, e
somente nesse ano, foram julgadas 76 mil ações.
Não poderia deixar de mencionar os números do nosso Núcleo de Conciliação, cuja
atividade está cada vez mais ganhando destaque e importância.
Desde 2006 as audiências de conciliação ocorrem nesta Seção Judiciária, e a partir de
2011 o auditório Ministro Dias Trindade, localizado no primeiro andar do Prédio-Sede
da Justiça Federal, Fórum Teixeira de Freitas, no bairro de Sussuarana, em Salvador, e
como o apoio da Defensoria Pública da União, tem-se concentrado os Mutirões de
Conciliação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), da COSNTRUCARD, e da área
COMERCIAL, todos estes da CEF, e do Conselho Regional de Enfermagem (COREN),
que até o momento resultou em 4.915 processos apreciados, obtendo a média geral de
74% de acordos, correspondendo a um total negociado de R$ 53.566.774,65.
Considerando a relevância social dos objetos destes processos, os esforços
empreendidos pelas instituições envolvidas, este trabalho visa proporcionar às partes
litigantes oportunidade de acordo judicial, com o fito de conferir celeridade à solução
dos processos e pacificação dos litígios
No momento desenvolvemos os preparativos da Semana Nacional de Conciliação da
Bahia, que se projeta como o maior evento do gênero da 1ª Região, previsto para o
período de 07 a 14/11/2012, no Complexo da CEF, no bairro de Brotas, quando
ocorrerão audiências de conciliação de diversas matérias da CEF, e o I MUTIRÃO
MULTICONSELHOS, tendo como parceiros o COREN, o CRA, o CREA, o CRP, e o
CRC, dentre outros que agudarmos confirmação.
Já falamos da importância e do papel do Poder Judiciário, e mais especificamente, da
Justiça Federal. Vamos focar agora a figura do juiz.
Ora, ser um bom juiz resulta de um tipo de sabedoria que não se aprende somente em
livros técnicos. Nem decorre de uma progressiva conquista de graus acadêmicos. É algo
maior e mais profundo. O juiz que fará bem a seus semelhantes e trabalhará pela
dignidade da vida, ao contrário de complicar e piorar as coisas, será aquele capaz de
ouvir e respeitar as pessoas nas suas intransferíveis circunstâncias. A justiça começa nas
relações mais simples do dia a dia, em casa, na rua, no ambiente de trabalho, em
comportamentos éticos que são, na aparência, bastante prosaicos, mas que acabam
construindo todo o resto.
Não se ingressa na magistratura pensando no status da profissão, no valor do subsídio,
nas garantias que cercam o cargo, que visam a proteger a sociedade e não a pessoa do
juiz. Esses atrativos são insuficientes para manter alguém que não é do ramo na função.
Dedicação, capacidade de renúncia, entusiasmo, reflexão e estudo permanentes são
algumas das exigências.
Além disso, é uma carreira de renúncias, de assunção de enormes responsabilidades e de
pouco ou nenhum reconhecimento da sociedade, até mesmo porque o juiz sempre
desagrada uma das partes, quando não consegue desagradar ambas. E digo mais: o juiz
não pode estar preocupado em agradar ou desagradar qualquer pessoa, mas sim em fazer
justiça.
E, até mesmo em razão de tal situação, o juiz corre riscos. Hoje, existem cerca de 400
magistrados no Brasil sofrendo graves ameaças.
Ora, essas ameaças são uma tentativa de constranger a independência do Poder
Judiciário, e não podemos deixar que isso aconteça, porque sem um Poder Judiciário
forte, nem os mais comezinhos direitos estarão garantidos.
Outra situação que merece nossa preocupação é a atual remuneração da magistratura
federal.
A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor recentemente, trouxe a público as
distorções existentes na remuneração do serviço público, federal e estadual. Não são
poucos os casos em que servidores públicos, magistrados estaduais, promotores e
procuradores de Justiça recebem remuneração superior à dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), em descumprimento ao teto remuneratório previsto na
Constituição Federal.
A magistratura federal, no entanto, submete-se rigorosamente a esse teto e dele está
refém, na medida em que o subsídio de ministro do STF não é reajustado há quase três
anos, e outras carreiras, no âmbito estadual e federal, vêm recebendo verbas
remuneratórias que o superam, o que tem causado indignação entre os magistrados
federais.
Desde a sua adoção, em 2005, o valor do subsídio de ministro do STF — e,
consequentemente, da magistratura da União — foi revisto uma única vez, acumulando
perdas inflacionárias da ordem de 28,86%.
Por seu lado, diversos direitos reconhecidos a outros ramos da magistratura, inclusive a
membros dos tribunais superiores, têm sido negados aos magistrados federais, causando
indevido desequilíbrio remuneratório dentro do Poder Judiciário, em flagrante
contrariedade ao caráter uno da magistratura nacional.
Se em um primeiro momento o valor do subsídio era satisfatório e servia como atrativo
para ingresso e manutenção na carreira da magistratura federal, ao longo dos anos
seguintes sofreu os efeitos da inflação. Com isso, a magistratura federal perdeu
atratividade e atualmente passa por inédito e preocupante período de evasão de
profissionais. Há valorosos juízes federais, por exemplo, prestando concursos para
outras carreiras jurídicas ou retornando precocemente à advocacia.
Ademais, não poderia deixar de aproveitar essa oportunidade para pedir a mobilização
da comunidade baiana para trabalharmos pela rápida aprovação da PEC 544/2002, que
tramita na Câmara dos Deputados e prevê a instalação de novos Tribunais Regionais
Federais, em especial o da 8ª Região, que atenderá Bahia e Sergipe, com sede em
Salvador. Esse pleito é de toda comunidade jurídica, pois existe uma situação
insustentável, já que o TRF da 1ª Região reúne 13 Estados e o Distrito Federal, tendo
elevada taxa de acúmulo de recursos pendentes de julgamento no segundo grau. Ora,
devemos ter em mente que garantir o acesso à justiça é fortalecer o Judiciário e a
cidadania.
Retornando ao clima de festa reinante nesse dia, não poderia deixar de mencionar que
nossa querida Seção Judiciária do Estado da Bahia completa esse ano 45 anos de
existência de grandes serviços prestados à sociedade.
Dessa forma, gostaria de agradecer essa homenagem, que se soma aos festejos pelo
aniversário de nossa Seção Judiciária, e que serve ainda mais para enaltecer o seu nome.
Muito obrigado a todos.”


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