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Notícias

17/01/2023 -

Indígenas enfrentarão Tribunal do Júri na Justiça Federal de Ilhéus

Indígenas enfrentarão Tribunal do Júri na Justiça Federal de Ilhéus

O juiz federal titular da Subseção Judiciária de Ilhéus, Lincoln Pinheiro Costa, designou a realização de julgamento do júri, cuja sessão ocorrerá na próxima semana, no auditório Ministro José Cândido de Carvalho, localizado na sede da Subseção, iniciando-se às 8h do dia 24/01, com previsão de término em 30/01/23.

A ação penal partiu da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) perante o MM Juízo da Comarca de Una/BA. Os nove denunciados foram qualificados pela prática de crime de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado (art. 121, §2º, III e IV e 148, IV, do Código Penal). Por serem os acusados indígenas, a competência para julgamento da ação foi declinada para a Justiça Federal.

Conforme consta nos autos, a vítima, Juracy José dos Santos, foi assassinada no sítio onde residia, localizado no assentamento Ipiranga, Distrito de Vila Brasil, município de Una-BA. Por volta das 20h do dia 10/02/2014, os acusados teriam invadido a casa da vítima, rendido a esposa e a enteada, então adolescente, que tiveram a liberdade restringida em uma pequena cozinha onde a vitima fora executada à queima-roupa, com disparos de armas de fogo. O primeiro disparo teria sido efetuado por Cristiano Santos Souza. Ainda em vida, a vítima teve uma das orelhas decepada por um dos denunciados, que a levou do local do crime. De acordo com a denúncia, dois primos da vítima seriam os autores intelectuais do delito, pois já a vinham ameaçando constantemente. A punibilidade do indígena Cristiano Santos Souza foi extinta em razão do seu óbito, ocorrido em 04/09/2022.

O juiz federal Lincoln Pinheiro Costa declarou nos autos incidente de inconstitucionalidade do art. 191 do CPP, assegurando a participação dos réus no interrogatório uns dos outros, com base em artigo doutrinário de sua autoria, em parceria com o juiz federal Rosmar Rodrigues Alencar: "COSTA, Lincoln Pinheiro; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Presença do acusado durante o interrogatório de corréu: a (in) constitucionalidade do art. 191 do CPP. Revista da Escola Suoerior da Magistratura do Estado de Alagoas, Maceió/AL, n. 2 (eletrônica), p1-14, 2018."

Considerando as limitações do espaço físico, a necessidade de manter o distanciamento físico em função da permanência da Covid-19 e da varíola dos macacos, bem como por motivo de segurança, fica limitada a presença de público a 140 pessoas, sendo 55 credenciadas pela acusação, 55 pela defesa e 30 reservadas à Justiça Federal. O Tribunal do Júri contará ainda com a participação de 25 jurados e 5 suplentes.


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