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14/03/2024 - INSTITUCIONAL

Inspeção Ordinária 2024 da JFBA terá início segunda-feira, 18/03

Inspeção Ordinária 2024 da JFBA  terá início segunda-feira, 18/03

Terá início na segunda-feira, 18 de março, a Inspeção Ordinária Anual referente ao exercício de 2024, a ser realizada nos serviços das Secretarias das Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias vinculadas, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais e no Centro Judiciário de Conciliação. A Inspeção foi divulgada por meio do Edital SJBA-DIREF nº 19496785, retificado, por meio do Edital SJBA-DIREF nº20161545, assinados pelo diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto. 

Com a retificação do Edital, os trabalhos de inspeção na 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, que antes seriam realizados no período de 20 a 24 de maio de 2024, se darão no período de 17 a 21 de junho de 2024. 

Neste ano a Inspeção Ordinária 2024 da JFBA começará na Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas e nesta unidade os trabalhos acontecem de 18 a 22/03/2024. De acordo com a Circular COGER-TRF1 nº 1/2024 (doc. SEI 19794351), todas as visitas serão realizadas presencialmente e terão duração de até 5 dias úteis, podendo ser estendidas em hipóteses excepcionais e a critério da Corregedoria Regional, mediante solicitação fundamentada do juiz. 

Ainda de acordo como documento, a inspeção de processos será realizada por amostragem, com exame de 10% do acervo processual em tramitação ajustada e limite máximo de até 300 processos, contemplado todas as classes processuais. Nas Turmas Recursais, o quantitativo de processos a serem inspecionados será de 200 processos por relatoria, independentemente de se encontrarem conclusos ou na Secretaria. 

Durante o processo de inspeção, os juízos deverão anexar: boletins e documentos extraídos de sistemas judiciais utilizados pela unidade inspecionada, de modo a refletir a sua situação geral; boletins de acervo e de produtividade que contenham dados dos últimos 12 meses anteriores ao mês da inspeção ou desde o início da atuação do magistrado na unidade (se a entrada em exercício se deu nesse período), entre outros documentos.  


Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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