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14/07/2017 -

Juíza federal Cynthia Lopes determina que Polícia Federal forneça passaporte urgente para estudante intercambista

Juíza federal Cynthia Lopes determina que Polícia Federal forneça passaporte urgente para estudante intercambista

14/07/17 17:04

A juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, na titularidade da 10ª Vara, determinou que a Polícia Federal forneça, em até 5 dias, passaporte solicitado por Pedro Augusto Dias Vieira Leite, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

O estudante de Direito na UFBA foi selecionado pela universidade para programa de intercâmbio no Instituto de Estudos Políticos de Paris, motivo pelo qual terá que residir na França por um semestre acadêmico com viagem marcada para 28/08. No entanto, seu passaporte tem validade até 2/10, de modo que o governo francês exigiu, para a concessão do visto estudantil, que o documento esteja válido durante todo o período de estada no país, que se estenderá até janeiro de 2018.

No dia 28/07/2017, o impetrante foi informado que não havia prazo para a entrega do documento, em razão da suspensão da confecção de passaportes solicitados a partir de 27/07. A demora na entrega do documento acarretar-lhe-ia imenso prejuízo, inclusive à sua formação acadêmica, eis que, no dia 18/07/2017, deve se apresentar na embaixada francesa para pleitear o visto, devendo ter o passaporte em mãos na data.

Diz a decisão: “É sabido que a oportunidade de fazer intercâmbio estudantil é muito importante para a formação acadêmica de qualquer estudante universitário, sendo imperioso salientar que apenas um número restrito de alunos tem a oportunidade de ampliar o seus conhecimentos e, consequentemente, enriquecer seus respectivos currículos em universidades renomadas no exterior”.

E continua: “Não é aceitável que, por entraves burocráticos causados pela própria Administração Pública, que, em verdade, deveria ser incentivadora da aprimoração dos conhecimentos de todos os estudantes do país, o aluno seja impedido de aproveitar a oportunidade que lhe foi dada, pois sem ter o passaporte com vigência durante todo o período em que ficará na França, não lhe será concedido o visto para entrada no país”.

Diz a julgadora: “Em que pese a suspensão da emissão de passaportes anunciada pelo Governo, faz-se necessária a expedição do documento requerido em caráter urgência, uma vez que [..] o impetrante está agendado para comparecer à Embaixada da França, em Brasília, onde será pleiteado o seu visto estudantil, em 18/07/2017, o que torna evidente, também, o risco de ineficácia da medida”.

E conclui ser “dever da Administração Pública a estrita observância aos princípios constitucionais, dentre eles destacando-se, neste caso em especial, o princípio constitucional da eficiência, que sobraria ultrajado caso não fornecido o passaporte, nos termos requeridos, não sendo demasiado acrescer que se trata de serviço público remunerado, mediante o recolhimento de uma taxa, o que, a priori, não justifica sua suspensão”.


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