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17/12/2015 -

Juíza federal de Jequié condena ex-prefeito de Brejões por fraude em compra de ambulância

Juíza federal de Jequié condena ex-prefeito de Brejões por fraude em compra de ambulância

17/12/15 18:45

Em ação civil pública por improbidade administrativa movida pela União Federal, a juíza federal de Jequié Karine Rhem da Silva condenou o ex-prefeito de Brejões Florisvaldo Araújo e quatro outros réus por fraude em licitação para compra de ambulância.

O ex-gestor público e os réus Gileno Vieira de Almeida, Hildelson Mascarenhas dos Santos, Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Olegário José dos Santos e Santa Maria Comércio e Representações Ltda. deverão ressarcir o erário o valor de R$ 6.834,28, pagar multa civil de R$ 13.668,56, além de perderem funções públicas, terem suspensos os direitos políticos por 8 anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público por 5 anos.

Segundo a União, os réus foram responsáveis por fraude à licitação e superfaturamento na aquisição de uma ambulância por meio de convênio com o Ministério da Saúde por R$ 79.200,00 enquanto se poderia pagar o valor de R$ 72.563,36, sendo que, deste montante, R$ 6.780,36 pertenceriam ao erário público federal.

Segundo comprovou auditoria do Ministério da Saúde e da CGU, a licitação não foi antecedida de pesquisa de preço; não consta na ata da reunião da tomada de preços, a identificação dos representantes das empresas que enviaram propostas nem foi apresentado processo de pagamento.

O réu, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, em depoimento à 2ª Vara Criminal da Seção do Mato Grosso, afirmou que as empresas supostamente participantes da licitação tinham como função “dar cobertura” à empresa vencedora em certames licitatórios. O esquema, descrito em minúcias, consistia em pagar propinas a deputados, prefeitos e funcionários públicos, para serem beneficiados em licitações e contratos relacionados à venda de ambulâncias e aparelhos de atendimento hospitalar.

Além da fraude no processo licitatório, justifica-se que a conivência e a obtenção de lucros com desvio de verbas públicas afrontam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, condutas praticadas pela parte ré que contribuíram para o dano ao erário.

Alega-se ainda que o gestor municipal descumpriu seu dever legal de zelar pelo patrimônio público e, utilizando-se do seu cargo, realizou procedimento licitatório direcionado e superfaturado, causando prejuízo aos cofres públicos.

Os membros da comissão de licitação também possuíam o dever de zelar pelo andamento lícito e moral do procedimento, sendo também responsáveis pelas irregularidades e fraudes ocorridas, tendo agido, no mínimo, com conivência.

Conforme o próprio réu Luiz Vedoin declarou, segundo o relatório de investigação parlamentar, ele e seu pai, Darci Vedoin, eram os principais integrantes do esquema denominado pela CPMI de “Sanguessuga”.


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