No último dia 12 de fevereiro, o juiz federal substituto da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, Diego Carmo de Sousa, condenou uma professora do município de Itambé/BA, a 2 anos e 3 meses de reclusão e multa equivalente a 81 dias-multa, por crime de racismo contra indígenas.
A ré foi denunciada após publicação de mensagem discriminatória e preconceituosa em relação à etnia indígena. A denúncia contra a professora foi feita na Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), à qual foi anexada imagem (print) da mensagem ofensiva publicada na rede social Facebook. O crime foi cometido em outubro de 2019, e durante interrogatório em juízo, a professora confessou o ato criminoso.
Na sentença, o magistrado Diego Carmo de Sousa pontuou que “a acusada é professora da educação básica, possuindo curso superior em Universidade pública conceituada na região e exercendo o magistério em cidade pequena. De fato, a cidade de Itambé possui pouco mais de 20 mil habitantes, o que gera grande repercussão quaisquer atos e palavras proferidas por pessoas com determinada visibilidade social, como é o caso da ré”.
O juiz federal ainda ressaltou que a ré, “além de empregar argumentos racistas e preconceituosos sobre a cultura, tradição e identidade dos povos indígenas, ainda empregou discriminação em razão de orientação sexual, o que também é considerado como crime de racismo, conforme decidido pelo STF na ADO 26”.
Nesse julgamento, considerando a possibilidade prevista no art. 44, do Código Penal, o juízo procedeu à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Autos n. 1001881-02.2020.4.01.3307.