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15/03/2022 -

Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista condena ré por crime de racismo

Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória  da Conquista condena ré  por crime de racismo

No último dia 12 de fevereiro, o juiz federal substituto da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, Diego Carmo de Sousa, condenou uma professora do município de Itambé/BA, a 2 anos e 3 meses de reclusão e multa equivalente a 81 dias-multa, por crime de racismo contra indígenas.
A ré foi denunciada após publicação de mensagem discriminatória e preconceituosa em relação à etnia indígena. A denúncia contra a professora foi feita na Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), à qual foi anexada imagem (print) da mensagem ofensiva publicada na rede social Facebook. O crime foi cometido em outubro de 2019, e durante interrogatório em juízo, a professora confessou o ato criminoso.
Na sentença, o magistrado Diego Carmo de Sousa pontuou que “a acusada é professora da educação básica, possuindo curso superior em Universidade pública conceituada na região e exercendo o magistério em cidade pequena. De fato, a cidade de Itambé possui pouco mais de 20 mil habitantes, o que gera grande repercussão quaisquer atos e palavras proferidas por pessoas com determinada visibilidade social, como é o caso da ré”.
O juiz federal ainda ressaltou que a ré, “além de empregar argumentos racistas e preconceituosos sobre a cultura, tradição e identidade dos povos indígenas, ainda empregou discriminação em razão de orientação sexual, o que também é considerado como crime de racismo, conforme decidido pelo STF na ADO 26”.
Nesse julgamento, considerando a possibilidade prevista no art. 44, do Código Penal, o juízo procedeu à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Autos n. 1001881-02.2020.4.01.3307.


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