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10/08/2023 -

Justiça Federal de Eunápolis realiza negócio jurídico processual entre comunidade indígena e FUNAI

Justiça Federal de Eunápolis realiza negócio jurídico processual entre comunidade indígena e FUNAI

Na tarde da última quarta-feira, 2/08, o Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis realizou audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta ocupações irregulares promovidas por não índios dentro da comunidade indígena Aldeia do Xandó, localizada em Porto Seguro/BA.
O caso teve origem em fevereiro de 2022 e a Ação Civil Pública movida pelo MPF teve o objetivo de compelir a FUNAI a identificar as ocupações irregulares promovidas por não índios dentro da Aldeia Xandó, bem como adotar as medidas necessárias para a consolidação dos limites fundiários da aldeia, com consequente remoção dos ocupantes irregulares.
Na petição inicial o MPF destacou que, “as Terras Indígenas são de usufruto exclusivo dos índios, não podendo ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas, nos termos do art. 18, do Estatuto do Índio (Lei no 6.001/73)”, registrando ainda que a, “FUNAI mesmo ciente da situação existente na referida aldeia, nada fez para cessar as irregularidades e garantir o pleno exercício dos direitos dos indígenas”.
Na audiência, as partes foram instadas à conciliação. Primeiramente foi dada a palavra à comunidade indígena e à Associação Comunitária Pataxó da Aldeia Xandó Porto do Boi (ACOPAX), para em seguida serem ouvidas as manifestações técnica e jurídica da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), ré no processo, e a manifestação do MPF. Diante das manifestações colhidas, o magistrado determinou a homologação como negócio jurídico processual, a adoção de um rito próprio para a presente demanda instituindo a tramitação do feito como processo estrutural, para que as decisões a serem adotadas, a partir de então, sejam construídas em diálogo com as partes. Foi determinada ainda a suspensão do processo, pelo prazo de 6 meses, para que a FUNAI adote as providências administrativas e institua grupo de trabalho para analisar a situação, apresentando um relatório sobre as medidas adotadas, a cada 45 dias.
O Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis deferiu a inclusão no feito como entes colaboradores, conforme solicitado pelas partes nas manifestações orais, as seguintes entidades: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), o Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Município de Porto Seguro e o Estado da Bahia, assim como o Ministério dos Povos Indígenas, para que atuem como entes cooperantes. Também definiu que o cacique "Marrudo" atuará como Autoridade Indígena, para falar em nome da Comunidade Indígena do Xandó. Por fim, ficou determinado pelo Juízo que, após decorrido o prazo da suspensão, será definido, consensualmente, acerca do requerimento verbalizado pela FUNAI para inclusão do Conselho de Caciques de Barra Velha no feito.

Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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