O juiz federal substituto da 11ª V ara, Rodrigo Britto Pereira Lima, no exercício da titularidade plena da Subseção Judiciária de Juazeiro condenou ex-prefeito do Município de Curaçá e o presidente da Comissão Municipal de Licitação em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pela Advocacia Geral da União.
O Município de Curaçá firmou convênio com o Ministério da Saúde pelo qual a União repassou R$45 mil para aquisição de Unidade Móvel de Saúde, cuja contrapartida municipal era de R$5 mil.
Auditorias do SUS e da CGU constataram irregularidades na licitação, com o intuito de simular competitividade, tais como a aquisição de um veículo tipo ônibus seminovo, ano 92, no lugar de um veículo tipo furgão; ausência de pesquisa de mercado; uso de um único edital para aquisição de duas unidades móveis de saúde relacionadas a dois diferentes convênios; todas as empresas que receberam o convite são do Paraná e apesar da distância e falta de cadastro na Prefeitura, todas as licitantes retiraram o edital no mesmo dia, entre outras.
Quando indagados acerca do motivo do envio de convites para empresas tão distante do município de Curacá, os réus esclareceram que tiveram dificuldade em identificar na região empresas capacitadas a transformarem um veículo comum em uma unidade móvel de saúde.
Segundo a sentença: “A ausência de empresas na circunscrição do município com tecnologia necessária para produção do bem, embora plausível, não justifica o envio de convites a três empresas localizadas em um Estado tão distante, tendo em vista que o mais razoável seria buscar fornecedores nas capitais mais próximas ou ainda em outros Estados dentro da mesma região.
As três empresas convidadas a participar da licitação eram as mesmas que compunham a Máfia dos Sanguessugas, comumente conhecida como "máfia das ambulâncias", organização criminosa desarticulado pela Polícia Federal em 2006 e cujos crimes, amplamente noticiados, deram-se em diversos municípios do Brasil.
Os envolvidos negociavam emendas individuais ao Orçamento Geral da União com o intuito de fraudar licitações, normalmente na modalidade convite, para direcionar a compra irregular e superfaturada de unidades móveis de saúde e materiais médico-hospital e repartiam os recursos públicos apropriados entre os agentes públicos, lobistas e empresários.
Em relação às sanções pela violação aos princípios da moralidade, eficiência e igualdade de condições e vantagens na forma do art. 11 da Lei n° 8.429/92:
O magistrado deixou de aplicar a pena de perda da função pública para o ex-prefeito em razão de ele já não mais ocupar o cargo, mas determinou a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e multa civil de 15 vezes o então salário de prefeito à epoca dos fatos.
Foi aplicada a pena de perda da função pública ao presidente da Comissão, porque nessa condição ele deveria zelar pela lisura do procedimento, sendo sua conduta incompatível com o cargo.
Considerando a ligação dos fatos com a Máfia das Ambulâncias e a quantidade de irregularidades efetuadas para atingir os fins fraudulentos, aplicou o juiz aos dois réus a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indirctamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Pontuou o juiz: “É preciso considerar que a licitação alcançada pela improbidade envolvia a compra de unidade móvel de saúde, para atender a comunidade carente, tornando-se maior a gravidade da conduta.”