Apesar dos preparativos para a realização do carnaval de Juazeiro esta semana (24 a 27 de janeiro), decisão judicial assinada pelo juiz federal Eduardo Gomes Carqueija, datada do dia 16/01 atende pedido da União Federal e do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para impedir a realização do evento na BR-407.
Entre as justificativas do magistrado estão: "
Por conseguinte, uma vez que, de acordo com o art. 20, VI do CTB, cabe à Polícia Rodoviária Federal assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas, não se concebe como o Município de Juazeiro tenha se arvorado nessa empreitada sem, como primeira providência, consultá-la, a fim de obter, se possível fosse, a indispensável autorização para o bloqueio da estrada".
A BR-407 é um bem da União, voltado à finalidade específica de circulação de veículos. Confiam, portanto, tanto os usuários quanto os órgãos fiscalizadores na livre circulação por ela.
O juiz conclui: "
A Prefeitura pode recorrer da decisão.
Com esses fundamentos, Defiro a antecipação da tutela com arrimo no artigo 273, do CPC, a fim de determinar ao Município de Juazeiro se abstenha de realizar o Carnaval de 2013 na BR-407 ou em qualquer outra rodovia da União, sem que obtenha expressa autorização para tanto".